Garval apoiou o ano passado 3.549 empresas açorianas suas associadas e 25.309 postos de trabalho no valor de mais de um milhão de euros

 O Governo dos Açores autorizou “a mera utilização” de um prédio urbano na rua de São João, na freguesia da Sé, em Angra do Heroísmo, para instalações da Garval – Sociedade de Garantia Mútua “continuando o mesmo a integrar o património da Região”.
Ficam por conta da Garval, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que “se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação do imóvel”.
O imóvel “reverte para a gestão da Região, se não for utilizado para o fim a que se destina ou se esta dele necessitar”.
É entendimento do Governo dos Açores que “as necessidades sentidas pelas pequenas e médias empresas (PME) da Região, ao nível do seu desenvolvimento económico, aconselham que se deva promover” a actividade local da Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S.A. que, como sociedade de garantia mútua, tem como objectivo apoiar as Pequenas e Médias Empresas, através da prestação de garantias financeiras para facilitar a obtenção de crédito.
Nos Açores, até final de 2021, a Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S.A., nomeadamente através da sua agência localizada em Ponta Delgada, registava apoios a 3.549 empresas e a 25.309 postos de trabalho, num valor de 535.491.696 euros de investimento apoiado e 523.378.130, euros de financiamento apoiado.
A parceria desenvolvida entre o Banco Português de Fomento e as sociedades de garantia mútua suas participadas, nomeadamente a Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S.A., com o Governo Regional dos Açores, segundo a resolução publicada no Jornal Oficial,  “revelou-se fundamental para as empresas da Região Autónoma dos Açores, no contexto da crise económico-social originada pela pandemia de Covid-19”.
Neste contexto, considera o Governo dos Açores que “há um contributo inegável e estratégico para o incremento e desenvolvimento do tecido empresarial regional, nomeadamente para as Pequenas e Médias Empresas da Região decorrente da instalação, na ilha Terceira, de uma Agência de Representação Comercial da Garval – Sociedade de Garantia Mútua.
Foi em 2009 que três das Sociedades de Garantia Mútua, Garval, Lisgarante e Norgarante realizaram protocolos com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Foi em 2016 que a Garval inaugurou a sua agência no centro da cidade de Ponta Delgada, alargando a sua presença física aos Açores.

Qual a acção da Garval?

A Garval foi constituída em Novembro de 2022, com um capital social de 2.675 mil euros e uma estrutura accionista composta por nove entidades fundadoras, sede das quais foram promotoras como o IABMEI, o Turismo de Portugal ou a SPGM, e as restantes entidades fundadoras foram 90 pequenas e médias empresas potenciais beneficiárias, incluindo a Associação Empresarial Nersant.
 A Garval é uma das quatros Sociedades de Garantia Mútua (SGM) existentes no país, maioritariamente detida por Mutualistas, tendo como accionistas individuais principais o Banco Português de Fomento, S.A., o IAPMEI e o Turismo de Portugal, tendo também no seu capital os principais grupos bancários nacionais (BPI, Novo Banco, Millennium BCP, CGD, Montepio, CCCAM), e actuando junto das Pequenas e Médias Empresas portuguesas através da prestação de garantias que as apoiem no acesso a financiamento para as suas actividades.
A principal finalidade das Sociedades de Garantia Mútua é permitir que a dimensão da empresa “possa ser menos relevante como factor a considerar na obtenção de crédito, bem como desempenhar um papel importante nas condições da sua obtenção”.
Esta finalidade é prosseguida pela Garval através da realização de operações financeiras, principalmente emissão de garantias e prestação de serviços conexos, em benefício de micro, pequenas e médias empresas, ou de entidades representativas destas, que sejam suas accionistas, os designados mutualistas, tendo em vista promover e facilitar o seu acesso ao financiamento, junto do sistema financeiro e do mercado de capitais.
Os destinatários são empresas consideradas Pequenas e Médias Empresas (incluindo ENI), nos termos da legislação comunitárias, e tenham sede em território nacional.
Estas empresas têm que ter contabilidade organizada e a situação regular junto do Fisco e da Segurança Social, e sem incidentes não justificados junto do Banco de Portugal.
As áreas onde incide mais a sua actuação são comércio, construção, indústria, serviços, transportes, turismo e energia.
As vantagens são “tornar a dimensão das empresas menos relevantes na obtenção de crédito”; “garantir as melhores condições financeiras; “tornar mais fácil e rápido o acesso ao financiamento; assegurar o bom cumprimento de obrigações perante terceiros; e “reduzir a necessidade de garantias reais.

Como as empresas podem concorrer

Uma empresa ou um empresário que pense recorrer ao crédito bancário para financiar a sua actividade pode recorrer ao mecanismo da Garantia Mútua, como meio de ver facilitado o seu acesso ao referido crédito bancário.
Para tanto, poderá apresentar o assunto junto do seu banco ou, em alternativa, consultar uma sociedade de Garantia Mútua. Se a actividade da empresa recair no sector agro-florestal, a Agrogarante é a sociedade indicada.
Caso contrário, e em função da localização da sede da empresa, deverá contactar a sociedade que lhe for mais próxima geograficamente, designadamente a Norgarante com actividade no Norte de Portugal, a Lisgarante no Sul e Madeira, ou a Garval actuando nos distritos de Santarém, Leiria, Coimbra, Castelo Branco, Portalegre e Açores.
Após um primeiro contacto, e no caso da necessidade de crédito poder ser acompanhada pelo recurso à Garantia Mútua, o banco ou a sociedade de Garantia Mútua irão trabalhar no dossier da empresa analisando o risco do negócio e da operação em concreto.
Aprovada a operação de crédito (pelo banco) com Garantia Mútua (pela sociedade de garantia mútua envolvida), passar-se-á à fase de contratação da operação, o que incluirá a aquisição do estatuto de empresa mutualista por parte da empresa. O Sistema Português de Garantia Mútua funciona numa lógica de mutualismo, o que requer que as empresas beneficiárias das suas garantias se tornem accionistas da sociedade de Garantia Mútua. Esta qualidade de accionista mutualista é obrigatória durante a fase em que a operação de garantia se encontre em vigor, podendo ser abandonada no seu final, através da venda das acções da sociedade de Garantia Mútua detidas pela Pequena e Média Empresa.
Adicionalmente, a empresa celebrará um contrato com a SGM, estabelecendo as suas obrigações durante o período de vigência da garantia, e que enumera, de igual modo, as responsabilidades assumidas pela SGM perante a empresa e perante o banco financiador.
J.P.

 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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