O Presidente do Conselho Económico e Social, Gualter Furtado, manifestou “estranheza” e “estupefacção” perante as críticas do Grupo Parlamentar do PS, através da sua Vice-presidente, Andreia Cardoso, sobre a actuação do CESA no designado processo das Agendas Mobilizadoras o que, afirma”, “no mínimo, revelam algum desconhecimento e irresponsabilidade”.
Gualter Furtado fez questão em deixar claro que o Conselho Económico e Social tem as funções de acompanhamento que estão previstas no modelo de governação do PRR Açores. E, neste âmbito, tanto o CESA como o seu Presidente, desenvolveram e continuam a desenvolver todas as iniciativas tidas por necessárias à boa execução” do Plano de Recuperação e Resiliência.
O CESA, realça Gualter Furtado, “não pode, como é óbvio, substituir-se ao Governo Regional, aos órgãos de controle e auditoria, ou a mesmo a quem compete a fiscalização política da actuação do Governo Regional”.
O Presidente do Conselho Económico e Social recordou que, “oportunamente, respondemos por escrito ao questionado pela Comissão de Inquérito à Operacionalização das Agendas Mobilizadoras, designadamente que o Presidente do CESA não foi informado por nenhuma entidade sobre a forma como estavam a ser preparadas e divulgada as Agendas Mobilizadoras”, tendo este tema sido abordado pelo então Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, na reunião do Plenário do Conselho realizada 26 de Junho de 2021, “sem que fossem, todavia, detalhados os pressupostos previstos para a concreta operacionalização”.
Gualter Furtado recordou também que, “à data, ainda não estava estabelecido o modelo de governação do PRR-Açores, e que, sem prejuízo das funções consultivas que o CESA deve desempenhar por força do seu diploma constitutivo, as competências para acompanhamento do PRR-Açores só vieram a constar do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de Setembro”.
Desde então, a Comissão Especializada Temporária – (CET PRR-Açores) – “constituída para operacionalizar o acompanhamento do PRR-Açores, tem desenvolvido o seu trabalho submetendo os seus pareceres à discussão e votação do Plenário do Conselho”.
Acrescenta que o CESA “é, por definição, um órgão colegial que exerce a sua acção consultiva de forma independente e, dentro do quadro legal previsto, as posições do CESA são expressas em deliberações do Plenário”.
Gualter Furtado recorda, a propósito, as posições que tem assumido publicamente “relativamente à deficiente comunicação do Governo Regional em relação às Agendas Mobilizadoras, bem como quanto à necessidade recomeçar todo o processo para aproveitar a oportunidade concedida pelos fundos comunitários”.