Um homem de 38 anos, de Vila Franca do Campo, foi ontem condenado a uma pena de prisão efectiva de 6 anos e 4 meses pela prática de vários crimes de roubo e de furto entre Fevereiro de 2021 e Março de 2022. As motivações para estes crimes, que agora mereceram condenação efectiva por parte do Colectivo do Tribunal de Ponta Delgada, estiveram relacionados com o consumo de estupefacientes, tal como admitido pelo arguido durante o julgamento.
Na leitura do Acórdão de Sentença, que decorreu ao início da tarde de ontem, o juiz não teve quaisquer dúvidas na aplicação da pena de prisão efectiva, lembrando os antecedentes criminais do arguido e as “duas oportunidades” que já lhe tinham sido concedidas anteriormente no âmbito de outros processos.
O juiz referiu ainda que este homem “não tem pejo” em praticar acções criminosas para satisfazer a sua dependência, destacando também que as acções por ele praticadas são demonstrativas de que “não respeita a vida, integridade física e propriedade privada”. O magistrado salientou igualmente que o arguido não mostrou quaisquer problemas “com a idade das pessoas”, numa alusão ao facto de este ter roubado e empurrado um cidadão de 82 anos junto a um multibanco no centro de Vila Franca do Campo. Este roubo, ocorrido a 8 de Março deste ano, foi ‘a gota de água’ para a detenção deste indivíduo no dia seguinte.
Ainda na leitura do referido Acórdão, o Juiz, dirigindo directamente ao homem de 38 anos de idade, classificou a sua conduta como tendo sido “muito grave”, rematando que “a sociedade não pode ter um cidadão como o senhor a deambular pelas ruas”.
Na acusação que pendia sobre indivíduo, morador em Vila Franca do Campo e que aguardava por julgamento no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, pendiam então várias suspeitas de roubo e furto.
A primeira delas remontava a Fevereiro de 2021, quando o Ministério Público defendia que o arguido terá sido o autor de um furto qualificado ao Clube de Caçadores de Vila Franca do Campo, local de onde teria tirado bens num valor superior a 600 euros (dinheiro, bebidas alcoólicas e vários volumes de cigarros). No mês seguinte, o mesmo individuo teria sido o autor material de um furto no Campo Municipal da Mãe de Deus. Em finais de Abril ou início de Maio, a Acusação acreditava também que o arguido teria furtado um veículo no concelho da Lagoa, levando consigo um auto-rádio, colunas de som e um macaco hidráulico.
Ainda em 2021, a mãe do arguido chamou a PSP de Vila Franca do Campo, denunciando que o arguido a estava a ameaçar fisicamente e a exigir que esta lhe desse dinheiro para comprar droga.
Mais tarde, em Setembro, o arguido roubou, na via pública, 170 euros a um outro homem em Vila Franca do Campo. Finalmente, em Novembro, depois de um outro individuo se ter negado a dar-lhe dinheiro, o homem agora condenado desferiu-lhe um soco na cara.
À excepção do primeiro destes casos, referente ao Clube de Caça de Vila Franca do Campo, onde o Tribunal considerou não existirem provas da apropriação dos bens já referidos anteriormente, todas as outras acusações foram dadas como provadas neste julgamento.