Mulher condenada a 6 anos de prisão depois de ter sido apanhada com 60 placas de haxixe no aeroporto de Ponta Delgada

 Uma mulher de 44 anos e um homem de 37 anos, ambos residentes na cidade da Amadora, foram julgados no Tribunal de Ponta Delgada pelo crime de coautoria material do crime de tráfico de estupefacientes. A mulher foi condenada a 6 anos de prisão enquanto o arguido acabou ilibado. Os factos remontam ao dia 23 de Dezembro de 2021, data em que a arguida, empregada doméstica de profissão, foi interceptada pela PSP à saída do aeroporto de Ponta Delgada proveniente de um voo de Lisboa. Posteriormente, e já nas instalações da PSP de Ponta Delgada, foram encontradas na sua mala, envoltas em calças de ganga, seis embalagens embrulhadas em plástico contendo cada uma delas 10 placas de haxixe. O total apreendido (5.828 gramas) daria para cerca de 27 mil doses. A mulher, que funcionava como ‘correio de droga’, tinha o seu regresso a Lisboa agendado para o final desse dia, mas acabou detida e aguardava por julgamento desde essa data.
No Acórdão de sentença consultado pelo Correio dos Açores, os juízes do Colectivo não consideraram ter ficado provado que o arguido tenha utilizado a amizade com esta mulher com a intenção de que esta transportasse haxixe entre Lisboa e Ponta Delgada. Igualmente não provado neste processo, foi a existência de uma combinação para o pagamento de 1.500 euros pela tarefa de transportar a droga. O Acórdão releva a importância, para a absolvição deste arguido, o facto de a arguida ter afirmado “peremptoriamente” não conhecer este homem, revelando ainda que a mala apreendida lhe tinha sido entregue por um outro indivíduo.  
Os juízes destacaram igualmente que a impressão digital do arguido encontrada numa das embalagens com droga, “desacompanhada de qualquer meio de prova, é manifestamente insuficiente”. Por tudo isto, o Tribunal considera “não ter sido feita prova suficiente” da participação do arguido neste ‘esquema’ de tráfico.
De referir que o homem de 37 anos se encontra actualmente detido no Estabelecimento Prisional de Caxias, onde deu entrada a 14 de Março deste ano, pela prática de crime de tráfico de estupefacientes. Aliás, este homem já tinha sido condenado anteriormente duas vezes por crimes da mesma natureza. Neste Acórdão é também referido que o homem pediu para não ser julgado, alegando que os mesmos factos já tinham sido apreciados num outro processo que decorreu no Tribunal de Sintra e cuja sentença foi proferida a 7 de Novembro passado. Os magistrados não tiveram o mesmo entendimento, considerando que os factos presentes no processo em Sintra reportavam-se apenas até ao dia 7 de Dezembro de 2021 enquanto, os apreciados no processo em Ponta Delgada, diziam respeito a 23 de Dezembro do mesmo ano.
Relativamente à mulher de 44 anos, que não tinha quaisquer antecedentes criminais, os juízes destacaram que esta confessou o crime, justificando a sua prática devido à sua difícil situação económica (três filhos a seu cargo e o marido emigrado). Quando confrontada pelo Tribunal com uma listagem de várias viagens efectuadas para São Miguel, alegou que, pelos menos em quatro dessas ocasiões, terá vindo a esta ilha com o intuito de passar férias. Numa outra vertente, a arguida afirmou durante o julgamento não saber o que transportava, versão que não colheu junto dos juízes já que no interior da mala “encontravam-se objectos pessoais seus”.
“Mesmo que não soubesse o tipo de droga sabia que transportava droga”, pode ler-se.
A terminar, os juízes do Colectivo alertaram neste Acórdão que, “em particular nesta Comarca dos Açores, o tráfico de estupefacientes assume valores preocupantes”.
                                          

Luís Lobão   

 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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