Paulo Pimenta, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados

O Conselho Regional da Ordem dos Advogados dos Açores deve ter autonomia financeira (1ª parte)

Correio dos Açores) - O seu lema é dedicação, responsabilidade e independência. Em poucas palavras, o que quer dizer isso?
Paulo Pimenta (Candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados) - Dedicação quer dizer que os membros desta candidatura, que é composta por 21 elementos, têm uma preocupação de serviço à Ordem dos Advogados. A responsabilidade, na medida em que as funções para as quais nos apresentamos a eleição para Conselho Geral e bastonário são funções que supõem a noção exacta da importância da Ordem dos Advogados, a sua relevância na defesa do Estado de Direito e, portanto, quem exercer funções na Ordem dos Advogados tem que ter a noção exacta de tudo isto e apresentar propostas concretas, mas responsáveis. Depois, a ideia de dependência passa, por um lado, pela ideia de que o bastonário deve exercer funções em exclusividade e, portanto, durante o mandato não deverá exercer outra função senão a de bastonário, ao contrário do que acontece com o actual bastonário, com efeitos negativos que toda a gente está a perceber. Independência também daí resultante que se traduz em um bastonário quando falar, fala em nome da Ordem dos Advogados, em nome dos advogados, não representando qualquer interesse que não apenas o que diga respeito à actuação da Ordem dos Advogados e também independência na perspectiva em que a nossa candidatura é apenas dirigida a bastonário e Conselho Geral e não interfere nas outras candidaturas. Há alguns casos de candidaturas com letras comuns, ou seja, há candidaturas que patrocinam candidaturas a conselhos regionais, a conselhos superiores e nós entendemos que cada órgão deve obter a sua própria legitimidade, resultando da eleição e, portanto, cada um deve ir a jogo por si.
Independência, finalmente, na preocupação que hoje muito nos assola que é a da pretensão de ser alterado o regime das associações públicas. Assegurar a independência da Ordem dos Advogados enquanto entidade necessária para o reconhecimento do Estado de Direito.

Como é que Portugal pode ter uma melhor estrutura orgânica e funcional da Ordem dos Advogados?
(…) Esta organização, em si, não é problemática, parece-me que é adequada para funcionar. Há depois é uma série de questões dentro deste modelo que devem ser revistas. Uma delas, e estamos nos Açores e isso é particularmente perceptível, é o problema da questão do défice dos conselhos regionais, porque a repartição do dinheiro que resulta das contas que a Ordem cobra aos seus associados, (porque a Ordem não tem outra fonte de rendimento que não as quotas dos seus associados), o produto das quotas é repartido entre o Conselho Geral que fica com metade desse produto, nos termos do estatuto, e os conselhos regionais ficam com a outra metade.
Depois, cada Conselho Regional recebe uma parte dessa outra metade, e a parte que cada Conselho Regional recebe é em função do número de advogados inscritos na sua área geográfica. Nos Açores não chegamos a ter 250 advogados inscritos no Conselho Regional dos Açores. O valor que há neste critério ao Conselho Regional dos Açores é um valor insuficiente para a própria gestão e funcionamento regular do Conselho Regional e isso não pode ser. Há delegações no continente que têm mais advogados que o Conselho Regional dos Açores e, portanto, recebem uma cotação superior a um Conselho Regional. Portanto, há aqui um desequilíbrio institucional. Um Conselho Regional, por definição, tem uma relevância maior do que uma Delegação, pelo que a mera repartição de dinheiro em função do número de advogados cria esta distorção…

O que está a dizer é que para Açores e Madeira essa repartição deve ser diferente dada a condição geográfica dos arquipélagos?
Não é só Açores e Madeira. Na verdade, em sete conselhos regionais, só dois é que não são deficitários, nomeadamente Porto e Lisboa. O Conselho Regional de Coimbra está numa situação da linha da água, todos os outros são deficitários. Portanto, o Conselho Regional de Faro, Açores e Madeira são deficitários. O problema não é só das Regiões Autónomas, é um problema mais abrangente, exactamente pelo número de advogados.
No imediato, considero que é necessário estabelecer aquilo que eu chamo solidariedade dos conselhos regionais, no sentido de aqueles que têm maior afectação de dinheiro, dispor de algum a favor dos outros, logo no início, para que cada um possa trabalhar por si e não estar dependente de subvenções do Conselho Geral, porque o Conselho Regional que não tem uma autonomia financeira suficiente e está dependente do tesoureiro do Conselho Geral, é uma situação que não lhe dá liberdade total de actuação e, portanto, a sua legitimidade que resulta do voto dos colegas da área respectiva está condicionada e isso não me parece salutar.

Defende uma solução segura e sustentada de previdência para os advogados. Como vai conseguir isso?
A questão da previdência dos advogados é uma questão muito complexa que se arrasta há vários anos e que resulta de opções que foram tomadas ao longo de anos num certo modelo, porque a Caixa de Previdência era por definição originariamente um fundo de pensões. Cada advogado ia fazendo contribuições para a Caixa de Previdência, projectando a sua própria reforma, mas isso hoje não pode manter-se neste modelo porque a advocacia de hoje não é a mesma de há 70 anos. O número de advogados aumentou exponencialmente, os rendimentos que em geral os advogados retiram da profissão não são os de há 40 a 50 anos. Hoje, temos uma situação em que os advogados são confrontados com a exigência de pagamento de um valor mínimo de contribuição mensal para a Caixa de Previdência na ordem dos 255 euros, que supõe um rendimento na ordem dos 1.200 euros.  Há aqui um desfasamento entre aquilo que se paga e a capacidade contributiva. Isto tem levado a que muitos colegas tenham a tentação de procurar mudar para o regime geral da Segurança Social, modelo que nós não defendemos. O que nós defendemos é por dentro do regime actual da Caixa de Previdência, encontrarmos soluções mais ajustadas e que permitam que aqueles que têm menos capacidade contributiva possam pagar menos em função dessa capacidade contributiva e os que têm maior capacidade contributiva possam ou devam pagar mais, porque na verdade aquilo que estamos a pagar serve para as reformas dos colegas que estão hoje reformados. Quando eu, que tenho 30 anos de profissão, vier a ser reformado, alguém há-de estar a contribuir para a minha própria reforma. Há aqui uma sequência geracional. Temos, por outro lado, que ter noção que hoje a profissão é muito diferente de há umas décadas. Por exemplo, não havia tantas mulheres na advocacia como há hoje. Hoje, as mulheres estão quase em maioria, se não estão mesmo em maioria na profissão e isso tem implicações, por exemplo, na maternidade. Os homens não tinham esse problema. Hoje uma mulher advogada que tem o nascimento de um filho, no dia seguinte deverá ir trabalhar, deverá ir para julgamento? Não há uma assistência como há na Segurança Social em geral. Esses aspectos da assistência que, tradicionalmente não eram uma preocupação da Caixa de Previdência, devem passar a sê-lo. O que nós pretendemos é que os advogados não abandonem a Caixa de Previdência e a Caixa de Previdência por dentro se regenere, no sentido de poder responder às solicitações e às necessidades dos colegas nestas circunstâncias, para além da assistência na doença, por exemplo, que é uma necessidade que socorre a qualquer um e que, neste momento, a Segurança Social, aparentemente, vai dando melhor resposta do que a Caixa de Previdência. Temos é que, por dentro, melhorar o regime.

Qual o melhor regime fiscal para os escritórios de advogados?
Temos que distinguir sociedades de advogados e não sociedades. Em relação às sociedades de advogados, existe uma legislação que é única. Em qualquer outra actividade é possível os profissionais constituírem-se em sociedade e ela fica sujeita ao regime tributário normal, com tributação IRC e, depois, os lucros distribuídos são tributados em IRS. E, na advocacia, vigora o regime da transparência fiscal, o que significa que todo o apuro da sociedade de advogados não é feito imediatamente e é imputado nos respectivos sócios que são, depois, tributados em sede de IRS. Este modelo tem-se mostrado, depois da experiência que o próprio modelo teve, prejudicial para os advogados. Portanto, aquilo que nós defendemos é a possibilidade de opção. Ou seja, as sociedades que quiserem manter-se no regime de transparência fiscal, muito bem, mantenham-no. Mas dar às sociedades a possibilidade de se constituírem num regime fiscal das sociedades comerciais em geral. E isso vai permitir, logo a seguir, uma outra coisa. É que há muitas actividades em que existem sociedades unipessoais. Ou seja, uma sociedade que tem um único sócio. Nós, na advocacia, não temos isso. Um advogado que trabalhe sozinho, se tiver uma sociedade não pode tê-la sozinho. E trabalhando sozinho está sujeito a toda a tributação sem qualquer critério.
Portanto, o regime tributário das sociedades deve ser revisto porque é prejudicial na medida em que, às vezes, as sociedades não distribuem os lucros. Ou seja, há um fluxo financeiro que entra na sociedade mas não é distribuído, até pode destinar-se a um fundo de reserva para um futuro investimento no próprio aumento do escritório. Mas isso não interessa para o fisco. O fisco assume aquilo como lucros e tributam os sócios que não receberam este valor mas estão a pagar imposto sobre ele. E, portanto, este é um modelo que é iníquo naturalmente.

Defende que o apoio judiciário deve ter um concurso público de acesso e que os advogados devem ser pagos por avença. Esta é uma proposta que passa por uma espécie de bolsa de advogados oficiosos. Mas também esta é uma proposta que não reúne consensos…
Este assunto é muito sério e muito delicado. Há dois a três assuntos que não reúnem consensos. Este é um deles e o da caixa de providência é outro. (…)
Aquilo que nós defendemos é: primeiro, a dignificação dos advogados que trabalham no apoio judiciário. Esta dignificação passa por não manter o modelo em que o valor pago pela Ordem de Advogados é de 230 euros por mês. É um valor manifestamente baixo. Isto leva a que haja uma ideia errada que passa em que os advogados do apoio judiciário são uma espécie de advogados de segunda linha. E isso não é verdade. Os advogados do apoio judiciário são tão advogados como os outros que não fazem apoio judiciário. Agora, tem que ser privilegiada a forma como eles funcionam no sistema. E eu e a nossa equipa entendemos que é importante que haja uma forma de os advogados que estão no apoio judiciário estarem mais protegidos pela própria Ordem. E como é que isso pode ser feito? Através da criação do tal corpo de que me falou de advogados que são advogados que não estão em exclusivo. Ou seja, continuam a ser advogados com o seu escritório a funcionar normalmente, mas ao terem a garantia de um valor fixo mensal em regime aberto que será sempre, necessariamente, de 250 euros como é evidente, isto vai permitir previsibilidade aos advogados, garantia de um rendimento mais certo e entendemos que o período de permanência neste modelo deve ser de cinco anos. Até porque os processos, por si, demoram um período de tempo relevante que não pode esgotar-se em cada ano. Isto porque pode acontecer isso: Se um advogado entrar num ano no apoio judiciário e, no ano seguinte não quiser continuar e sair, é nomeado outro advogado. E, portanto, há uma sucessão de advogados para o mesmo beneficiário, para o mesmo cidadão, que é uma coisa que não é muito salutar para a defesa dos interesses do cidadão. E aquilo que mais me importa é que o Estado possa garantir que o advogado que é designado àquele cidadão é um advogado que está em condições de prestar um serviço nas mesmas condições, com o mesmo rigor, com o mesmo empenho e com a mesma dedicação que teria um patrocínio voluntário.

É endereçada a si a afirmação de que os advogados oficiosos “são negligentes no exercício da sua profissão…”
Não, isto não é verdade. Há quem diga que eu disse isso, que é outra coisa. Há quem diga que eu disse porque há aqui um movimento nesta campanha eleitoral que procura distorcer as coisas. Nós temos, neste momento, em Portugal entre 13 a 14 mil advogados inscritos no apoio judiciário. Mas estes 13 mil representam uma realidade muito variada. Há advogados em princípio de carreira; há advogados com 20 e 30 anos de carreira; há advogados com 80 anos de idade que estão inscritos no apoio judiciário. E, portanto, há uma variedade enorme de advogados no apoio judiciário e há as mais diversas motivações para estar no apoio judiciário. O que eu disse e mantenho, é que o modelo, tal como está, potencia situações que, às vezes, não são salutares. Ou seja, se eu for advogado escolhido por si para interpor uma determinada acção, eu tenho de pensar bem qual é a acção que vou propor e qual é o custo que esta acção vai ter para si, porque é o senhor que vai pagar do seu bolso, por exemplo, a taxa de justiça. Se o senhor tiver apoio judiciário, há certas preocupações que eu posso não ter. Posso formular pedidos numa acção com montantes elevados que não pediria se o senhor tivesse que pagar do seu bolso. Há-de convir que potencia uma tentação para isso acontecer porque o modelo de apoio judiciário paga aos advogados em função também do valor das acções.
Qual é o valor habitualmente pago numa indemnização por injúrias nos Açores, no continente ou na Madeira? Mil e quinhentos euros, dois a três mil euros, o valor não ultrapassará muito isso. E, portanto, se eu for o advogado escolhido pelo senhor para por uma acção destas eu vou formular um pedido nesta base. Por muito que o senhor ache que deve ser mais, eu tenho de o advertir que, se pedirmos um milhão de euros, o senhor vai pagar em custas um valor brutal. O que vai ganhar na acção não lhe vai dar para pagar as custas. Mas, se o senhor tiver apoio judiciário, eu posso formular um pedido de um milhão de euros. O senhor não paga nada e eu vou receber em função do valor da acção mais elevado do que o que receberia se fosse na base dos 1.500 euros. E este é um modelo que potencia esta tentação.
Muitos colegas que também estão nesta corrida eleitoral, incluindo o actual bastonário, dizem que o modelo de apoio judiciário que temos é o melhor do mundo. Só temos é que aumentar as tabelas. O problema é que se está a atirar dinheiro para cima do modelo. Nós temos é que assegurar uma forma diferente de os advogados estarem com um respeito que é devido à advocacia. E há um sentimento geral da comunidade, dos advogados em geral, dos juízes, dos procuradores, dos funcionários, de que os advogados do apoio judiciário são, assim, uma espécie de advogados de segunda categoria, e isso eu não quero. Eu quero que os advogados sejam tratados todos por igual, quer sejam do apoio judiciário, quer não sejam.

É o que considera de um “sentimento geral depreciativo relativamente ao regime de apoio judiciário”…
É isto. Mas este sentimento está instalado. E nós, ou mantemos isto, ou tentamos mudar por dentro. E se a Ordem chamar a si a gestão deste modelo com o tal corpo de advogados escolhido em função de alguns critérios que permitam que nós saibamos que aquele advogado é habilitado para tratar daquele tipo de assuntos, garantimos a credibilização da advocacia e garantimos que os cidadãos serão melhor representados. Porque, no fundo, o processo só existe por um objectivo, para proteger os cidadãos carenciados deste país.

Quando defende que se deve “restaurar a dignidade e a reputação da Ordem dos Advogados e da advocacia”, está a dizer que esta dignidade e reputação têm estado em causa?
Totalmente em causa. (…) o principal problema, mais do que saber se vamos alterar o apoio judiciário, se vamos alterar a Caixa de Previdência, se vamos alterar as dotações dos conselhos regionais, mais do que tudo isso, o que está realmente em causa neste momento é o seguinte: qual é a reputação institucional do bastonário da Ordem dos Advogados e qual é a reputação da advocacia, perante os poderes públicos, os tribunais, o poder político e os cidadãos em geral? É fácil fazer o diagnóstico. A Ordem dos Advogados estará, talvez, no pior momento da sua reputação institucional e este bastonário contribuiu muito para isso. Nós não podemos pretender alterar nada se não conseguirmos primeiro recuperar o prestígio da Instituição e da figura do bastonário. Isso implica que os advogados que são representados pelo bastonário, olhem para o bastonário e se reconheçam nele, vejam nele antes de mais um advogado. O bastonário deve ser advogado. Eu sou advogado há 30 anos. O actual bastonário não é advogado. Tem cédula profissional, mas não é advogado. Portanto, não conhece a realidade dos tribunais, não anda nos tribunais, não conhece o dia-a-dia dos colegas, não faz ideia do que é a realidade em Ponta Delgada, em Faro, em Vila Real de Santo António, nem em Bragança. Não conhece a realidade porque não é advogado e isso retira-lhe a capacidade de percepção da realidade e de criar laços com os colegas em si. Depois, o bastonário, porque não conhece a realidade não tem oportunidade para, em tempo real, reagir às situações. O que vai acontecer? As coisas vão surgindo e a Ordem dos Advogados ou não responde, ou responde tarde, ou responde mal, e às vezes tarde e mal. Dou-lhe um exemplo para traduzir esta ideia: há duas a três semanas, foi noticiado em todo o país aquilo que foi declarado pelo Director nacional da Polícia Judiciária. Numa entrevista que foi muito badalada, o Dr. Luís Neves disse que os advogados portugueses faziam terrorismo judiciário e isso é que era a fonte dos atrasos nos processos judiciais, principalmente nos processos criminais. Essa imagem passou. Há uma acusação clara do Director nacional da PJ sobre os advogados. Qual foi a reacção da Ordem dos Advogados? O que passou para a comunicação social, para o cidadão comum do bastonário da Ordem dos Advogados? O bastonário da Ordem dos Advogados disse o seguinte: o Dr. Luís Neves, embora neste momento esteja na PJ, é advogado. Tem a sua inscrição suspensa porque está na PJ, mas é advogado e, portanto, determino a instauração de um processo disciplinar, porque as declarações dele são ofensivas da advocacia

(II parte a publicar na edição de amanha)


João Paz/Carlota Pimentel

 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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