Até ao dia 30 de Novembero

Advogada Judite Teodoro diz que é “muito urgente reclamar da lista dos créditos BANIF”

 Está previsto que a Comissão liquidatária do BANIF envie a lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos para o Tribunal até ao dia 30 de Novembro de 2022. E a advogada açoriana Judite Teodoro, que tem acompanhado de perto este processo, considera que “é muito urgente reclamar da lista de créditos BANIF”.
A advogada esclarece que, “com a publicação da lista será necessário impugnar, individualmente, o não reconhecimento dos créditos dos lesados, ou formular o pedido de reconhecimento na qualidade de créditos subordinados – sob pena de serem excluídos da solução que está a ser acordada com o Governo, o Banco de Portugal e a CMVM”.
 Assim, os lesados que pretendam impugnar a lista de créditos deverão fazê-lo, dentro do prazo judicial, que é muito curto – 10 dias após a publicação da lista, nos termos do artigo 130.º n.º 1 do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas.
Esclarece Judite Teodoro que, no referido prazo, “pode qualquer interessado impugnar a lista de credores reconhecidos através de requerimento dirigido ao juiz, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos, ou na incorrecção do montante ou da qualificação dos créditos reconhecidos”.
Já o nº 2 da citada disposição dispõe que “Relativamente aos credores avisados por carta registada, o prazo de 10 dias conta-se a partir do 3.º dia útil posterior à data da respectiva expedição.”.
Caso o credor opte por não impugnar, o nº 3 do mesmo artigo estipula que “se não houver impugnações, é de imediato proferida sentença de verificação e graduação dos créditos, em que, salvo o caso de erro manifesto, se homologa a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador da insolvência e se graduam os créditos em atenção ao que conste dessa lista, podendo o juiz, caso concorde com a proposta de graduação elaborada pelo administrador da insolvência, homologar a mencionada proposta.”.
Alerta a advogada que este “também será o momento para, caso tenha falecido algum titular das contas bancárias, ser requerido o incidente de habilitação de herdeiros, ou fazer a entrega de habilitação de herdeiros notarial, devendo para tal os herdeiros, fazerem-se representar por mandatário judicial”.
“É pois urgente agir e reagir, sob pena de ficar excluído de qualquer solução judicial ou extrajudicial”, conclui Judite Teodoro.

 

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Autor: CA

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