Homem em prisão preventiva suspeito de vários crimes de furto em Ponta Delgada

  O Comando Regional dos Açores, através da Esquadra de Investigação Criminal (EIC) da Divisão Policial de Ponta Delgada, deteve, fora de flagrante delito, um indivíduo do sexo masculino, com 20 anos de idade, por ser suspeito de ter cometido vários crimes de furto qualificado, praticados em Ponta Delgada.
Depois de ser presente ao juiz de instrução criminal para primeiro interrogatório judicial, adianta a informação facultada à comunicação social que foi aplicada ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva, ficando o arguido a aguardar o desenrolar da investigação enquanto é privado da sua liberdade.
Até este desfecho, o Comando Regional dos Açores adianta que estiveram em curso várias diligências policiais e processuais levadas a cabo por investigadores da Esquadra de Investigação Criminal de Ponta Delgada, com a colaboração da Brigada de Investigação Criminal da Esquadra das Capelas, sendo possível recolher “um conjunto substancial de provas” que apontam o arguido como autor de diversos crimes perpetrados em vários estabelecimentos comerciais, sedeados na vila das Capelas e na cidade de Ponta Delgada”.
A PSP avança que o suspeito actuava durante a noite, acedendo ao interior dos vários estabelecimentos através de arrombamento, causando “avultados danos materiais nas portas e janelas”. Depois de aceder ao interior dos espaços, o arguido, agora preso preventivamente, arrombava as caixas registadoras que encontrava, com a intenção de se apropriar do dinheiro que encontrasse, sendo bem-sucedido em alguns dos casos.
No decorrer da investigação, foram reunidos indícios suficientes e sustentados que levam a Polícia de Segurança Pública a crer que este homem terá praticado pelo menos seis crimes de furto qualificado, levando a que, “face à gravidade do caso e ao perigo que o arguido representava” fosse possível avançar para a detenção do suspeito, através da emissão de um mandato de detenção fora de flagrante delito, o qual foi determinado por despacho emanado por autoridade de polícia criminal.
Foi ainda possível constatar que o arguido é consumidor de drogas duras, vindo a praticar tais ilícitos com o propósito de garantir o sustento desse vício. No passado, este mesmo indivíduo foi condenado pela prática de crimes de natureza idêntica, tendo-lhe sido aplicada uma pena de prisão suspensa na sua execução, com obrigatoriedade de se sujeitar ao tratamento da sua dependência.

 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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