Para adquirir bens para o “bem-estar e saúde” das crianças

Mães que se candidataram aos 1.500 euros do programa ‘Nascer Mais’ preocupadas pelo “grande atraso” para receber o apoio

 Várias mães açorianas estão a manifestar-se preocupadas por não terem ainda recebido do Governo dos Açores o apoio de 1.500 euros, após o nascimento do filho, para utilizar nas farmácias da Região.
Este apoio resulta da resolução governamental de 18 de Outubro do ano passado que criou, o Programa “Nascer Mais”, sob a forma de projecto-piloto, que “visa a atribuição de um apoio financeiro, não reembolsável, destinado à satisfação da necessidade de promoção do bem-estar e saúde das crianças açorianas, combatendo, assim, a tendência de baixa natalidade e despovoamento populacional na Região Autónoma dos Açores”.
Segundo a resolução, foi incumbido o membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social, igualdade e inclusão social (o Vice-Presidente do Governo dos Açores) “a definição, por portaria, do tipo e valor do apoio, dos direitos e das obrigações das partes, das medidas de controlo e acompanhamento, bem como o regime sancionatório, em caso de incumprimento, uma vez que não se justifica o recurso à celebração de contrato-programa na atribuição do apoio financeiro”.
Foi ainda delegado ao mesmo membro do Governo membro do Governo Regional  os poderes para, em nome e em representação da Região “definir, aprovar e outorgar os instrumentos conducentes à concessão dos apoios financeiros no âmbito do programa “Nascer Mais”, bem como a prática dos demais actos considerados necessários e conducentes à sua implementação, operacionalização e bom funcionamento”.
O projecto piloto ‘Nascer Mais’ deveria estar a ser desenvolvido nos doze concelhos que apresentam uma quebra populacional acima dos 5% negativos entre 2011 e 2021, e que são: Nordeste, Povoação, Vila Franca do Campo, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Calheta, Velas, Lajes do Pico, São Roque do Pico, Lajes das Flores, Santa Cruz das Flores e Corvo.
 Os 1.500 euros de apoio previsto no programa “visa a atribuição de um apoio financeiro, não reembolsável, para a aquisição de bens considerados indispensáveis à saúde e bem-estar, segurança e desenvolvimento das crianças açorianas”.
Este apoio deve ser utilizado em qualquer farmácia dos Açores.
“Excepcionalmente”, lê no regulamento do programa, “podem ser consideradas as situações de naturalidade fora dos Açores que, por motivos atendíveis, tenham obrigado ao registo da criança fora da Região, nomeadamente, por razões de saúde”.
É outro requisito para a atribuição do apoio financeiro que a criança “tenha nascido ou sido adoptada entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022”.
Podem requerer a atribuição do apoio financeiro: Um dos progenitores, ou adoptantes, caso sejam casados ou vivam em união de facto nos termos da lei, sem prejuízo da verificação de situação excepcional devidamente justificada”.
Podem ainda requerer o apoio o progenitor, adoptante ou pessoa colectiva que, comprovadamente, tiver a guarda da criança; Pessoa singular ou colectiva a quem tenha sido entregue a confiança da criança, por decisão judicial ou administrativa; Pessoa a quem tenha sido atribuída responsabilidades parentais; e o representante legal nas situações em que a criança se encontre inserida no seu agregado familiar.
O prazo do pedido de atribuição do apoio é de três meses a contar da data de nascimento da criança ou da sua adopção.
Para os casos de nascimento ou de adopção que ocorram antes da publicação da portaria, o prazo de três meses conta-se a partir da sua entrada em vigor.
O pedido de atribuição do apoio financeiro, não reembolsável, é realizado junto dos serviços Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, na qualidade de entidade gestora.
O facto que as mães que já se candidataram a este apoio e que foram ouvidas pelo ‘Correio dos Açores’, dizem que já estão à espera dos 1.500 euros, “passados todos os prazos” após a candidatura junto da Segurança Social e que ainda não obtiveram resposta.
Podem ser realizadas, a qualquer altura, pelos serviços dependentes do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social e Igualdade e inclusão social, as diligências que se mostrarem necessárias ao acompanhamento da execução do apoio.
Muitas destas mães utilizam meios como grupos nas redes sociais para questionarem outras mães sobre se já receberam o apoio e não há conhecimento de que já tenha sido concedido.
Na execução do presente Programa, o Governo dos Açores obriga-se a actuar “em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de protecção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas”.
“É necessário que aquando do requerimento de atribuição do apoio ao abrigo do presente Programa, o candidato autorize o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao seu respectivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável”.
Os dados pessoais facultados no âmbito do Programa “são objecto de tratamento por parte dos serviços que executam, gerem e atribuem o apoio, até doze meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações legais”.

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Autor: CA

Categorias: Regional

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