O Tribunal de Ponta Delgada condenou ontem o antigo Presidente deste clube desportivo, actualmente com 62 anos de idade, a 7 anos e 3 meses de prisão pela prática de crimes de abuso sexual agravado de crianças e de violação agravada. Para além da pena de prisão, a sentença ditou igualmente que este homem fica impedido, durante 10 anos, de desempenhar qualquer função que implique o contacto directo com menores de idade. A nível indemnizatório, o agora condenado pelo Colectivo terá também de pagar aos dois menores alvo dos abusos, 1.000 e 2.000 euros. Convém realçar que esta é uma decisão de 1ª Instância e o arguido tem ainda a possibilidade de recorrer da sentença lida esta manhã no Tribunal de Ponta Delgada.
Perante esta sentença, o Ministério Público pediu, tendo em conta a pena aplicada, que a actual situação coactiva do arguido fosse agravada. O Procurador entende que existe perigo iminente de fuga, argumentando que o homem “tem posses nos Estados Unidos e Canadá” e que a própria natureza dos crimes praticados, não assumidos pelo arguido em julgamento, são causadores de vergonha perante os restantes habitantes da freguesia. Por essas razões, foi requerida, para além da obrigatoriedade de permanência na habitação, a colocação de uma pulseira electrónica, a entrega do passaporte e que o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) fosse notificado. Em resposta, o advogado de defesa do arguido opôs-se a esta solicitação destacando que o seu cliente se apresentou a todas as diligências solicitadas.
A Juíza não acedeu ao pedido do Ministério Público, referindo que “não existem elementos nos autos que, em concreto, fundamentem qualquer perigo de fuga por parte do arguido” e que as actuais “medidas coactivas acautelam os perigos”.
Os factos que valeram a condenação deste homem de 62 anos, igualmente Presidente da Casa do Povo das Feteiras e Presidente em funções do Sport Clube de Santa Luzia na data dos crimes, remontam a Dezembro de 2021. Para o Tribunal de Ponta Delgada, as declarações prestadas pelos menores no julgamento mereceram “toda a credibilidade”, entendendo-se que ficaram provadas praticamente todas as acusações que pendiam sobre o arguido, nomeadamente, que este se aproveitava, aquando do transporte dos menores que efectuava na carrinha do clube, da sua posição “hierárquica” (Presidente do Clube) para acariciar as pernas destas crianças então com 12 anos de idade. Concretamente sobre as ocorrências de 4 e 17 de Dezembro, o Tribunal deu como provados os dois episódios. No primeiro caso, o arguido, depois de entregar bens alimentares a um dos jovens no interior da garagem da sua habitação, deu-lhe um beijo da boca. A versão apresentada pelo homem de que este beijo teria sido “quase paternal” mereceu reparo por parte da Juíza. A Magistrada referiu não ser “comum” nem “aceitável dar um beijo quase paternal a um rapaz de 12 anos (…) não pode dizer que não tinha intenção sexual”.
Já a 17 de Dezembro, o episódio que mais tarde viria a despoletar a denuncia às autoridades por parte da mãe do menor, ficou igualmente provado que o arguido, após parar a carrinha em que transportava as crianças, tentou beijar um outro jovem. Apesar da recusa deste, o homem prosseguiu os seus intentos e colocou, posteriormente, as duas mãos por dentro dos calções do jovem e apalpou-lhe o pénis e os testículos.
Em Janeiro de 2022, o homem foi detido para interrogatório tendo lhe sido aplicada a medida de coacção de termo de identidade e residência, bem como a proibição de se aproximar das vítimas, das respectivas casas e das escolas que estes frequentavam.
Luís Lobão