Revisão Constitucional do Parlamento dos Açores será enviada para a Assembleia da República em Março

A Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, que reúne a 2 de Março na Horta, vai enviar para São Bento a iniciativa plenária da Assembleia Legislativa Regional sobre a regulamentação da iniciativa legislativa dos cidadãos junto do Parlamento dos Açores.
Outro diploma sobre o qual já existe consenso entre todos os partidos é o de alteração da legislação para a da implementação do estado de sítio, e do estado de emergência nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Uma proposta de diploma que vai ser enviada à Assembleia da República cria uma Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu com a criação de três círculos, sendo um círculo do continente, e havendo círculos de dois deputados para cada uma das regiões autónomas.
Outra proposta de diploma recria o Tribunal da Relação dos Açores.
Está também concluída a legislação que cria um Conselho Consultivo dos Órgãos do Governo Próprio das duas Regiões Autónomas em matéria de relações externas e geoestratégia.
Está também reunido consenso sobre a possibilidade de conceder autonomia fiscal através de um regime próprio que poderá ser solicitado às organizações autónomas dos partidos políticos dos Açores e da Madeira
O Presidente da Comissão Eventual de Aprofundamento da Autonomia, Francisco Coelho, assegurou ao Correio dos Açores que, entretanto, o projecto de revisão constitucional da Comissão “com certeza” ficará concluído em Março.
 No decorrer já dos trabalhos da Comissão Eventual, nesta legislatura, surgiram duas novas questões, uma delas, a questão da revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e a outra relaciona-se com o estudo da eventual transferência de atribuições e competências do poder regional para o poder local.  
A transferência de poderes para as autarquias locais nos Açores não é uma questão fácil e Francisco Coelho ressalva as características próprias da Região, as características de cada município, a sua população, e as suas receitas e despesas. No entender do Presidente da Comissão Eventual, as próprias autarquias devem fazer a sua própria reflexão sobre o encaixe de mais poderes enquadrados numa maior dependência de transferências pública e de uma percentagem menor de receitas próprias. “Terá de ser feito aqui um esforço no sentido de ver qual é a melhor aplicação do princípio da subsidiariedade: quem é o órgão mais próximo, mas que for mais eficiente”, palavras de Francisco Coelho.
Esse trabalho implica, conforme resulta de um recente acórdão do Tribunal Constitucional relativamente a uma iniciativa legislativa da Madeira concreta, que este processo de transferência de poderes do poder regional para o poder local deve iniciar-se com uma proposta de lei junto da Assembleia da República.
Quando questionado pelo jornalista sobre se a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas deve assentar numa maior transferência de fundos nacionais para a Saúde e Educação nos Açores e Madeira, Francisco Coelho deixa claro que a revisão “se coloca para além destas questões. Evidentemente que todos sabemos que hoje o grande peso orçamental advém dos sectores sociais da Saúde e da Educação”. Mas a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónoma, como afirma, “tem a ver também com outro tipo de critérios, com outro tipo de filosofias. Aguardamos que os grupos e representações parlamentares apresentem as suas propostas iniciais”, disse. A partir destas posições “até se poderão chegar a novas soluções de consenso”, concluiu.
                                                       

J.P.

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Autor: CA

Categorias: Regional

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