O Colectivo de Juízes do Tribunal de Ponta Delgada decidiu condenar um homem de 24 anos de idade a uma pena de prisão efectiva de 6 anos e 6 meses pela prática de quatro crimes de burla informática e nas comunicações. Para além destes, a pena agora decretada abrange igualmente outros dois crimes de furto qualificado (autoria material e co-autoria) realizados num estabelecimento de restauração na cidade de Ponta Delgada. Na leitura do acórdão de sentença, onde só esteve presente um dos dois arguidos julgados no âmbito destes crimes, a Juíza começou por explicar que o Tribunal apenas não considerou provada, relativamente aos factos descritos pela acusação do Ministério Público, a utilização de uma arma branca (faca) para posterior obtenção do cartão de crédito do ofendido, um homem de 63 anos de idade, residente no Grupo Ocidental dos Açores e que se tinha deslocado à ilha de São Miguel para realizar tratamento dentário.
Recorde-se que os factos apreciados pelo Tribunal de Ponta Delgada remontam à noite de 22 para 23 de Julho do ano passado quando o ofendido, que admitiu estar sob o efeito de álcool, foi abordado pelos dois arguidos, de 24 e 33 anos de idade, junto à escadaria da Igreja Matriz de Ponta Delgada. Mais tarde, os três seguiram para um bar localizado nas Portas do Mar, onde consumiram várias bebidas alcoólicas. Por volta das 2h e junto da Igreja de São Pedro, os dois arguidos conseguiram subtrair a carteira do homem de 63 anos, ficando com aproximadamente 300 euros em dinheiro e com o cartão multibanco do ofendido. Ainda nessa madrugada, os arguidos procederam a três levantamentos num valor total de 400 euros (o máximo diário permitido) e efectuaram uma transferência de 15.000 euros para a conta do arguido de 33 anos de idade. Só na manhã seguinte é que o homem de 63 anos deu conta das quantias movimentadas e procedeu à apresentação de queixa numa esquadra da Polícia de Segurança Pública.
Voltando à leitura da sentença, o Tribunal considerou não terem restado quaisquer dúvidas relativamente aos factos imputados aos arguidos e decidiu então pela aplicação de uma pena de prisão efectiva ao homem de 24 anos de idade, o único que se encontrava presente nesta sessão de julgamento. A magistrada, dirigindo-se ao arguido, relevou a capacidade de autocensura demonstrada durante o processo e afirmou esperar que este tome “um novo rumo na sua vida”, longe do consumo de estupefacientes.
O outro arguido envolvido neste processo de burla informática e nas comunicações foi igualmente condenado a uma pena, suspensa na sua execução, de 4 anos e 6 meses. Para além disso, terá de realizar 450 horas de trabalho comunitário. A suspensão da pena deste homem de 33 anos obriga a que este faça prova de estar activo a nível profissional e ‘limpo’ de drogas. Caso estes pressupostos não sejam cumpridos, a suspensão da pena será revogada e o homem terá de cumprir a pena num estabelecimento prisional. A decisão é justificada pelo facto de o arguido não contar com antecedentes criminais.
Luís Lobão