Uma mulher de 29 anos de idade foi condenada a uma pena de internamento de 3 anos, suspensa na sua execução, pelo crime de ofensa à integridade física agravada. Na leitura do Acórdão de Sentença, a juíza explicou que esta mulher fica obrigada a realizar tratamento para os seus problemas psiquiátricos e de consumos de estupefacientes pelo mesmo período de tempo. Caso estes pressupostos não sejam cumpridos, o Tribunal poderá revogar a suspensão da pena.
O depoimento de uma perita médica que afirmou de forma peremptória que esta arguida não tinha capacidade de avaliar a ilicitude dos seus actos, foi fundamental para estabelecer o estatuto de inimputabilidade desta arguida. A mulher de 29 anos sofre de perturbações e apresenta uma sintomatologia depressiva que acabou por ser agravada pelo consumo de estupefacientes, nomeadamente de novas substâncias psicoactivas (drogas sintéticas).
Relativamente aos factos de que estava acusada, estes remontam ao dia de 9 de Setembro de 2022 quando a mulher se encontrava alojada na habitação de um antigo namorado, num prédio localizado no centro da cidade de Ponta Delgada. Por volta das 18h30 e após ter consumido estupefacientes, a arguida ouviu barulhos no andar de cima do prédio, onde vivia um homem de 27 anos, sem qualquer relação pessoal com a arguida. Pensando que estariam a fazer mal a um dos seus familiares, a mulher de 29 anos de idade dirigiu-se ao 1º andar, forçou a porta de entrada da casa, destruindo a fechadura, e deslocou-se para um quarto onde se encontrava o ofendido. Num primeiro momento este ainda conseguiu retirá-la de dentro de casa, mas, como a porta não fechava, a arguida voltou a entrar na habitação momentos depois. Desta vez, desferiu um soco na cara do homem e empunhava uma faca de forma ameaçadora. O homem tentou fugir para a cozinha, com o intuito de telefonar para o 112, mas não conseguiu impedir a entrada da mulher na divisão, tendo sido golpeado uma vez na zona do abdómen, ferindo-o com alguma gravidade. O ofendido acabou por ser socorrido, transportado para o hospital e sujeito a uma intervenção cirúrgica.
Depois de detida pelas autoridades, a análise ao sangue realizada detectou a presença de metanfetaminas e MDMA. A hipótese de estar também sob efeito de NSP (Novas Substâncias Psicoactivas) não foi excluída uma vez que os exames toxicológicos habituais não detectam a presença deste tipo de estupefacientes.
Como já referido, a mulher apresentava perturbações e até já tinha estado sob internamento psiquiátrico em duas ocasiões. A arguida era seguida no Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) desde 2014 por apresentar, inicialmente, sintomas depressivos e perturbações de personalidade. O seu estado agravou-se nos últimos anos, principalmente devido ao início de consumos de NSP, durante o ano de 2020. No dia 9 de Setembro, a arguida já não tomava a medicação receitada há 15 dias.
No Acórdão, é referido que a mulher confessou genericamente os factos de que era acusada e demonstrou uma “postura de efectivo arrependimento”, realçou também a juíza durante a leitura da sentença.
“O seu tratamento começa agora (…) aproveite esta oportunidade que o Tribunal lhe está a dar para resolver a sua vida”, finalizou a magistrada.
Luís Lobão