Governo admite prorrogar o prazo do SIRGIT relativamente aos prédios considerados sem dono nos Açores

O SiRGIC - Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral dos Açores foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n. 25/2020/A, de 14 de Outubro de 2020, e resulta da adaptação da Lei 78/2017, de 17 de Agosto, que visa identificar a estrutura fundiária e a titularidade de imóveis rurais, urbanos e de uso misto e da Região Autónoma dos Açores.
Segundo o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Miguel, “este é um sistema cadastral que, enquanto registo administrativo, caracteriza e identifica os limites e a titularidade dos imóveis existentes no território, constituindo-se num instrumento fundamental de apoio à tomada de decisão, particularmente no que diz respeito ao ordenamento do território e à gestão do território.”
O governante acrescentou ainda que “com a entrada em vigor do SiRGIC, passou a ser obrigatória a indicação do número de identificação gráfica Geo-referenciada para efeitos de registo predial. O processo de delimitação e envio desta informação é gratuito até 31 de Dezembro de 2023”.
“Apesar do significativo cumprimento deste procedimento, o número de envios de Identificação Gráfica Geo-referenciada na Região ainda representa uma pequena parcela do território, pelo que estamos neste momento a avaliar a possibilidade de alargar este período sem custos, como forma de dar continuidade promovendo a participação dos cidadãos no processo de identificação dos seus imóveis”, refere o governante. “No que diz respeito aos imóveis sem dono conhecido, conforme legalmente estipulado a nível nacional, o SiRGIC inclui ainda um processo de identificação e reconhecimento dos imóveis sem dono conhecido nos Açores”, sublinhou Alonso Miguel.
“Com efeito, a legislação prevê que, na sequência de um processo público de identificação dos proprietários, com a participação de entidades como o Instituto dos Registos e do Notariado, a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e as autarquias locais, entre outras entidades, poderá ser feito um registo provisório a favor da Região Autónoma dos Açores”, acrescentou o governante. Alonso Miguel esclareceu que “nestes casos, justificando-se, havendo preocupações com a segurança da população, saúde pública, protecção do ambiente ou outros riscos para pessoas e bens, a Região pode tomar posse administrativa de imóveis sem dono conhecido mediante registo provisório do imóvel, que não é um processo directo e automático.”
“Com efeito, a lei prevê que este registo provisório terá uma duração mínima de 15 anos, sendo que só findo esse prazo poderá ser convertido em registo definitivo, após, uma vez mais, processo de audiência pública”, disse o oficial do governo.
O Secretário Regional salientou, no entanto, que “durante o período do registo provisório, a qualquer momento, mediante reconhecimento pelo proprietário, o imóvel pode ser devolvido, podendo o respectivo registo ser efectuado em nome do proprietário”.
Conforme sublinhou Alonso Miguel, “o que está previsto para o momento é o vencimento do período sem custos do SiRGIC no final de 2023 e, até à data, a Região ainda não teve a necessidade de iniciar o processo de identificação de imóveis sem dono conhecido .”

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Autor: CA

Categorias: Regional

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