Jardineiro do Palácio de Sant’Ana condenado a 4 anos e 10 meses de pena suspensa por tráfico

O Tribunal de Ponta Delgada condenou ontem um homem de 50 anos de idade, jardineiro no Palácio de Sant’Ana há cerca de três décadas, pelo crime de tráfico de estupefacientes de maior gravidade. A pena de 4 anos e 10 meses, suspensa na sua execução, foi justificada pelo facto de o arguido ter manifestado arrependimento pelo crime e, essencialmente, por ter cumprido com sucesso um programa de tratamento à sua dependência. O apoio familiar e a estabilidade laboral foram também aspectos valorados na decisão do Colectivo de Juízes pela suspensão da pena. Caso o homem de 50 anos recaia nos consumos, a pena suspensa poderá ser revogada e o arguido terá mesmo de a cumprir num estabelecimento prisional, alertou o Tribunal.
O homem de 50 anos estava a ser julgado por tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida. O caso remonta a Outubro de 2021 quando a Policia de Segurança Pública realizou uma busca na sua habitação e num terreno agrícola explorado pelo arguido, apreendendo 30 plantas a secar no terreno agrícola e 185 galhos (70 a 80 plantas) também em secagem numa estufa localizada no quintal da sua casa. Ainda durante estas buscas foram encontrados dois cartuchos de uma arma no interior da sua viatura. O homem alegou durante o julgamento que o produto estupefaciente seria exclusivamente para consumo próprio, revelando mesmo na primeira sessão de julgamento que fumava “15, 16 ou 17 charros por dia”. Na mesma ocasião, foi ainda realçado por si que a estufa tinha sido construída para a plantação de outras plantas e não propriamente para o plantio e secagem do estupefaciente.
Na leitura da sentença, o Colectivo de Juízes considerou terem ficado provados todos os factos presentes na Acusação com excepcção do crime de detenção de arma proibida. Segundo o Tribunal, não ficou claro durante o julgamento se os cartuchos pertenceriam ao arguido ou a um vizinho, ilibando assim o arguido da prática deste crime.
Já relativamente ao tráfico de estupefacientes, o Tribunal não acreditou, face à quantidade de plantas apreendidas (cerca de 100), que o produto seria única e exclusivamente para consumo do arguido. A juíza realçou, mesmo colhendo o argumento de que o arguido fumaria entre 15 a 17 ‘charros’ por dia, que o estupefaciente apreendido serviria para cerca de 6 anos de consumo. Por isso, o Colectivo de Juízes não tem dúvidas de que a canábis seria também para cedência a terceiros e que a construção da estufa está intimamente ligada ao plantio de estupefacientes.
Ainda durante a leitura da sentença, o Tribunal explicou, face aos resultados positivos apresentados pelo arguido desde a data da sua detenção, nomeadamente com a realização com sucesso de um tratamento à sua dependência e nunca ter acusado qualquer vestígio de estupefaciente nas várias análises periódicas, que a pena de prisão efectiva do arguido poderia colocar em causa e mesmo “regredir” todo o trabalho de recuperação já efectuado.  
“As ligações ao mundo das drogas não o levam a si, nem à sua família a lado nenhum (…) Espero que se liberte dos consumos”, finalizou a Juíza.
No final desta leitura de sentença, a advogada defensora do arguido, demonstrou ao Correio dos Açores a sua satisfação por esta decisão destacando que a suspensão da pena vai de encontro ao que tinha sido pedido durante as alegações finais.   
                                             

Luís Lobão

 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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