Dois homens de 27 anos com penas de prisão efectivas superiores a 4 anos por furtos em Rabo de Peixe

Um Colectivo de Juízes do Tribunal de Ponta Delgada condenou ontem dois homens de 27 anos de idade, ambos residentes na vila de Rabo de Peixe, a penas de prisão de 4 anos e 6 meses e 4 anos e 10 meses, efectivas na sua execução. Os dois arguidos, ambos consumidores de droga sintética à data dos factos, foram considerados autores materiais de um conjunto de furtos, realizados em conjunto e isoladamente, nesta localidade da ilha de São Miguel entre Novembro de 2020 e Setembro de 2021. O objectivo final destes crimes era a posterior venda dos bens furtados para a compra de produto estupefaciente. Para além da prática destes furtos, um dos arguidos foi ainda condenado por evasão da Esquadra da PSP da vila de Rabo de Peixe. O episódio aconteceu depois das 13h30 do dia 4 de Março de 2022, quando o agora condenado foi levado para a referida esquadra no âmbito do cumprimento de um mandato judicial e aproveitou uma oportunidade para abandonar o local sem autorização, tendo sido capturado pelas forças de segurança apenas no decorrer do dia seguinte.
Na leitura do acórdão de sentença apenas com a presença de um dos três arguidos julgados (um deles acabou por ser ilibado), o Juiz, dirigindo-se ao homem de 27 anos, referiu não existirem quaisquer condições para a suspensão da sua pena (4 anos e 6 meses) devido à sua longa lista de antecedentes criminais. Aludindo ao facto de os arguidos virem constantemente justificar os seus actos devido aos hábitos de consumo de estupefacientes, o magistrado destacou que “as pessoas que se levantam todos os dias para trabalhar” não podem ser prejudicadas por isso. O juiz afirmou mesmo que este arguido “não sabe viver em sociedade” visto já ter sido condenado em várias ocasiões anteriormente.
Este arguido foi condenado concretamente por um crime de furto simples, em co-autoria com o outro homem, também  de 27 anos de idade, quando ambos furtaram uma residência na Rua Nova da Fonte, em Rabo de Peixe, e também pelo crime de furto qualificado, depois de ter entrado ilegalmente na Escola Luísa Constantina, em Setembro de 2021, de onde retirou dois computadores, uma caixa de ferramentas e três lâmpadas led. Já o outro arguido, acabou condenado por um crime de furto simples (co-autoria), um crime de furto qualificado e por outro de evasão.
                                                       

LL

 

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Autor: CA

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