Lei aprovada na generalidade na Assembleia da República

Associação de Alojamento Local dos Açores espera que a contribuição extraordinária de 20% não seja aplicada

Os proprietários dos estabelecimentos de Alojamento Local dos Açores devem ser abrangidos por uma contribuição extraordinária, que pode chegar aos 20%, prevista na lei do programa Habitação Mais, que foi aprovada, anteontem, na generalidade, na Assembleia da República.
A Região dispõe de regras próprias para a actividade de Alojamento Local que impedem a aplicação das medidas restritivas de âmbito nacional sobre licenciamento e outros aspectos, previstas na iniciativa do Governo da República que visa fomentar o mercado de arrendamento, mas não poderá evitar a aplicação de normas de natureza tributária.
A deputada do PSD eleita pela Madeira na Assembleia da República, Patrícia Dantas apresentou uma proposta no sentido das unidades de Alojamento Local das regiões autónomas ficarem isentas do pagamento da contribuição extraordinária que vai ser apreciada na discussão do diploma na especialidade, na Comissão de Economia.
Na discussão do diploma na generalidade na Assembleia da República, a deputada Patrícia Dantas afirmou que “não aceitamos a aplicação da contribuição extraordinária nas regiões autónomas”.
Essa contribuição vai ser aplicada sobre todos os imóveis que se mantenham no Alojamento Local e a sua receita será destinada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, de modo a financiar políticas de habitação.
No cálculo da contribuição, será considerada a rendibilidade do Alojamento Local com variações em função da zona em que se encontra e, ainda, a variação do aumento das rendas sentido na Região onde o alojamento local se situa e a área do imóvel.  
O Presidente da Associação de Alojamento Local dos Açores (ALA), João Pinheiro disse ao Diário Insular que a expectativa dos empresários vai no sentido dessa contribuição extraordinária não ser aplicada, uma vez que a Região tem um enquadramento legal próprio para a regulamentação dessa actividade de alojamento turístico.
“Nós temos autonomia no que se refere ao Alojamento Local por isso é que as regras aprovadas a nível nacional para limitar a actividade não vão ser aplicadas nos Açores”, referiu o dirigente da ALA. João Pinheiro realçou ainda o peso que o Alojamento Local tem na Região, uma vez que “cada euro gasto na nesta actividade representa dois euros para a economia regional”.
Existem nos Açores um total de 110 mil imóveis, sendo que desses existem 3.200 são utilizados para as atividades de Alojamento Local. De acordo com o líder da ALA, “menos 3% dos imóveis estão no Alojamento Local, setor que que assegura cerca de metade das camas disponíveis nos Açores e 35% das dormidas, sendo, por isso, fundamental para a actividade turística dos Açores”.

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Autor: CA

Categorias: Regional

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