1 - Tem vindo em crescendo, e com razões, o clamor dos produtores agrícolas bem como das pessoas que, em geral, têm árvores de fruto e cultivam legumes para uso doméstico nos respectivos quintais, devido aos estragos provocados pelos inúmeros pombos que estão destruindo as culturas agrícolas, frutícolas, removendo telhados das habitações, andando em cima das viaturas, postando excrementos a toda a hora, abrindo caminho à corrosão da pintura dos veículos.
2 - Tudo isso é causado pelo “enxame” descontrolado de aves que se instalaram por todo o lado nas Ilhas, comendo e devastando tudo o que encontram, deixando os estragos para os atacados pagarem. Dizem os especialistas que essas aves chamadas pombas, estão protegidas pelas Directivas comunitárias sendo, por isso, difícil mexer com elas.
3 - Quem assim pensa fá-lo de acordo com a ignorância da realidade. Certamente nunca leram nem sabem interpretar as Directivas da Comunidade Europeia, neste caso, porque elas estão descritas em “lençóis”, mostrando a burocracia feita nos gabinetes dos pretensos sábios em Bruxelas, que escrevem e repetem duas ou três vezes os mesmos princípios para justificarem os chorudos ordenados que ganham.
4 - Mas indo ao que interessa, quando se tem colocado ao Governo Regional a necessidade de estabelecer regras para conter o “povoamento das Ilhas” pelos pombos que se reproduzem aos milhares, causando milhões de prejuízo aos agricultores e às pessoas em nome individual, encalham sempre na necessidade de uma autorização da União Europeia.
5 - Ora, a Directiva do Conselho Europeu de 2 de Abril de 1979 relativa à conservação das aves selvagens determina o seguinte:
6 - Artigo 1º- A presente directiva diz respeito à conservação de todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-membros ao qual é aplicável o Tratado. Tem por objectivo a protecção, a gestão e o controle dessas espécies e regulamenta a sua exploração.
7 - 2. A presente directiva aplica-se às aves, aos seus ovos, aos seus ninhos e aos seus habitats.
8 - 3. A presente directiva não se aplica à Gronelândia.
9 - Artigo 2º Os Estados-membros tomarão todas as medidas necessárias para manter ou adaptar a população de todas as espécies de aves referidas no artigo 1o a um nível que corresponda nomeadamente às exigências ecológicas, científicas e culturais, tendo em conta as experiências económicas e de recreio.
10 - Dois erros crassos, cometeu a Região. O primeiro foi quando consultada para a transposição da Directiva tal qual vinha da União Europeia e da República e não decidiu adaptá-la à nossa realidade arquipelágica. O segundo, porque os Açores não têm as florestas dos países da União Europeia, e por isso deviam ter ficado fora da Directiva como ficou a Região Autónoma da Gronelândia.
11 - Ora, de acordo com a Directiva Europeia, a conservação que é imposta refere-se a todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem. Acontece que os pombos em questão, vivem nos Açores espalhados por todas as Ilhas que não são tidas como espaços selvagens, e por isso não se pode nem se deve incluir no rol das aves selvagens a proteger.
12 - Temos é de proteger as aves migratórias, que demandam os Açores tal como tem sido feito, num trabalho meritório das Associações Ambientalistas que se dedicam a essa tarefa, ao qual se deve juntar a preocupação de recuperar algumas aves que estão em extinção na Região como é o caso do “milhafre”.
13 - De acordo com as normas em vigor, compete ao Governo Regional garantir o aproveitamento agrícola dos solos de maiores potencialidades, assim como proteger essas áreas de maior aptidão agrícola de todas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades agrícolas… É exactamente isso que vários sectores ligados à agricultura tal como os produtores por conta própria, têm exigido do poder regional perante a situação preocupante que se vive.
14 - Em suma, o caso dos pombos tem de ser tratado na Região e para tanto é preciso que os técnicos das respectivas aéreas estudem as Directivas em vigor e busquem no clausulado a base necessária para elaborarem a norma jurídica imprescindível para tomarem a rédea de uma praga que se está a transformar num verdadeiro “inferno”.
Américo Natalino Viveiros