O Presidente da União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores, João Canedo Reis, anunciou que, das 31 respostas que recebeu, existem na Região dezassete instituições a praticar horários de Ajudantes de Educação de 39 horas; oito instituições que praticam horários de 35 horas e de 39 horas; e três que praticam horários de apenas 35 horas semanais.
Acrescentou que há ainda instituições que praticam outros horários como, por exemplo, algumas que praticam horários de 36 horas semanais e outras de 38 horas semanais.
João Canedo Reis referiu que em 2018 um Ajudante de Educação de terceira categoria (a mais baixa categoria) recebia 609 euros por mês em 2018 e que este ano recebe cerca de 803 euros por mês.
Disse que esta progressão salarial desde 2018 é resultado de um trabalho de negociação entre a URIPSSA e os Sindicatos, “mas a redução da carga horária nunca esteve em negociação, nem sequer foi tida por qualquer Sindicato, com excepção do SINTAP que abordou o assunto numa primeira reunião, mas que acabou por retirar esta exigência”.
João Canedo Reis respondia a questões de deputados da Comissão Permanente de Política Geral da Assembleia Legislativa Regional, a propósito de uma petição subscrita por 580 assinaturas elegíveis, tendo como primeira subscritora, Rosália da Conceição da Silva Pais.
A petição intitula-se “Pela IGUALDADE no trabalho, 35 horas para todos os Ajudantes de Educação dos Açores”.
A petição teve por objectivo “alertar para degradação profissional dos Ajudantes de Educação e pedir a implementação de um horário de 35 horas semanais para todos”.
Segundo os peticionários, os Ajudantes de Educação “têm -se deparado com uma constante desvalorização económica e social do seu trabalho”. Referem os peticionários que “temos cada vez mais um país de ordenados mínimos onde todos ganham o mesmo independentemente das suas categorias profissionais ou do tempo de serviço”.
Refere-se ainda na petição que “o cansaço excessivo diário, independentemente da motivação afecta o rendimento do trabalhador do ponto de vista profissional e familiar. Ao longo dos anos , a saúde dos Ajudantes de Educação vai-se deteriorando de forma evidente, fazendo com que muitos deixem de poder trabalhar com bebés ou venham mesmo a abandonar a sua profissão precocemente”.
Criticam a “ideia preconcebida de que os Ajudantes de Educação até ganham bem para o que fazem”. E descrevem que o trabalho dos Ajudantes de Educação, além do brincar educativo, passa por cuidados variados como a alimentação, higiene, saúde, a segurança, pelo apoio e participação nas actividades educativas, pelas relações‐públicas com os pais e familiares, pelo comprimento da rotina estabelecida, etc.”
Acrescentam os peticionários que “o trabalho desenvolvido pelos Ajudantes de Educação é vital para o bom funcionamento das creches, jardins de infância e dos ATL. São com estes funcionários que as crianças passam a maior parte do seu tempo ao longo do dia”
Realçam que, “infelizmente a maioria dos pais não tem noção de quanto é exigente e desgastante trabalhar 7h48 minutos por dia com 10 bebés, com 12 crianças na sala de um ano, com 16 crianças numa sala de dois anos, com 25 crianças numa sala de jardim ou mais num espaço de ATL. Algumas destas crianças podem apresentar necessidades educativas especiais”.
“Os Ajudantes de Educação gostam do que fazem e fazem‐no com brio, mas infelizmente sentem‐se cansados e desmotivados pela fraca valorização profissional e social”, completam. Defendem que o horário de trabalho de 35 horas semanais seja uniforme para todos os ajudantes de Educação.
Consideram que “é fundamental valorizar os Ajudantes de Educação, que trabalham, com o maior bem deste mundo” e que, por isto, “merecem mais respeito e melhores condições de trabalho!” J.P.
Instituições dizem que não têm meios financeiros
para contratar mais Ajudantes de Educação
A Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa Regional concluiu que “as pretensões espelhadas na petição em apreço surgem na sequência da diferenciação existente na carga horária entre profissionais de Ajudantes de Educação, uma vez que existem Ajudantes de Educação a praticar horários de 35 horas semanais e outras a praticar horários de 39 horas semanais”.
A União Regional das Misericórdias dos Açores (URMA) entende, a propósito, que “a diferenciação de horários na mesma instituição poderá criar algum incómodo e sentimento de injustiça, mas que as instituições não têm a capacidade financeira necessária para aceder a esta reivindicação que, apesar de legítimas, poderá contribuir para o agravamento de diferenciações e discriminações, em vez de contribuir para coincidir com a carga horária de outros grupos de profissionais dentro destas instituições”.
A União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA), no debate em Comissão Parlamentar, “compreendeu que as instituições têm autonomia própria na definição dos seus horários com o devido equilíbrio financeiro, apesar dos esforços para que todos tenham a mesma carga horária e que sejam compatíveis com outros profissionais, nomeadamente os auxiliares de apoio idosos, agentes de Lar, Centro de Dia ou Apoio Domiciliário”.
A UGT/Açores considera que “a redução da carga horária semanal deve acontecer para todos os profissionais destas instituições e não apenas para as Ajudantes de Educação, por forma a não criar mais injustiças e que tem havido uma diminuição gradual do número de horas de trabalho para estes profissionais”.
A CGTP‐IN/Açores considera, por sua vez, que esta prática de horários diferentes “faz com que haja desmotivação e descontentamento por parte dos profissionais que laboram mais horas, levando a prejuízos pessoais de saúde. A redução da carga horária reivindicada resultará numa melhor qualidade do serviço prestado e com profissionais mais motivados e empenhados”.
O Vice-Presidente do Governo, Artur Lima, foi ouvido em Comissão e ficou claro que o Executivo açoriano “não interfere em matéria laboral, uma vez que as instituições têm autonomia própria para definir o seu quadro de pessoal, desde sejam cumpridos os rácios mínimos definidos na legislação e regulada pela Convenção Coletiva de Trabalho, e que esta resposta social é financiada através de um valor padrão, com um investimento de cerca de 91 milhões de euros”
De modo genérico, os deputados que integram a presente Comissão “revelaram‐se esclarecidos à pretensão plasmada na presente Petição, reconhecendo a sua pertinência”. J.P.