Lei da Amnistia vai levar à libertação de 32 homens das cadeias açorianas

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores já começou a realizar o levantamento dos casos abrangidos pela Lei da Amnistia, aprovada a nível nacional e que tanta discussão causou nos últimos tempos no nosso país. A lei que estabelece “um perdão de penas e uma amnistia de infracções por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude”, conforme se pode ler em Diário da República, irá abranger por enquanto, e segundo dados disponibilizados pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores ao nosso jornal, 78 indivíduos, todos eles do sexo masculino. Deste número total de pessoas amnistiadas, 32 delas acabarão por ser efectivamente libertadas dos Estabelecimentos Prisionais dos Açores.
A lista de crimes abrangida neste primeiro levantamento é extensa: condução sem habilitação legal, furto qualificado, furto simples, tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, ofensa à integridade física qualificada,  furto qualificado e detenção arma proibida,  tráfico de menor gravidade,  violação de domicílio ou perturbação da vida privada, crime de desobediência, introdução em lugar vedado ao público, gravações e fotografias ilícitas, furto qualificado na forma tentada,  burla informática e nas comunicações, venda ou ocultação de produtos, receptação, dano simples, falsificação ou contrafacção de documento agravada, burla simples, falsidade de depoimento, ameaça, crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, perturbação do funcionamento de órgão constitucional, violação de imposições, proibições ou interdições e ainda desobediência.
O artigo 4º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, explica que “são amnistiadas as infracções penais cuja pena aplicável não seja superior a 1 ano de prisão ou a 120 dias de multa”. A mesma Lei refere ainda que “estão abrangidas pela presente lei as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de Junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto”.
Ficam de fora do âmbito desta lei, por exemplo dentro dos crimes contra as pessoas; crimes de homicídio e infanticídio, violência doméstica e de maus-tratos, crimes de ofensa à integridade física grave, de mutilação genital feminina, de tráfico de órgãos humanos e de ofensa à integridade física qualificada, crimes de coacção, perseguição, casamento forçado, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto e tomada de reféns ou crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual.

Luís Lobão *

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Autor: CA

Categorias: Regional

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