Um homem foi condenado por um Colectivo de Juízes do Tribunal de Ponta Delgada a uma pena de prisão efectiva de 4 anos e 8 meses pelo crime de violência doméstica. A vítima destes maus tratos psicológicos, a mãe do arguido, “uma senhora com mais de 70 anos”, conforme destacou o Juiz, foi ameaçada continuamente pelo próprio filho.
Na leitura da sentença, o Tribunal destacou não terem ficados provados todos os factos presentes na Acusação, nomeadamente o crime de detenção de arma proibida. A justificação para a absolvição por este crime, explicou o magistrado, deve-se ao facto de a mãe do arguido ter dito em Tribunal que o arguido não a terá ameaçado com a arma.
O arguido, já com antecedentes criminais, tinha sido libertado de um estabelecimento prisional e até terá mantido ocupação laboral durante um certo período de tempo mas o regresso ao consumo de estupefacientes, funcionou como ‘rastilho’ para a prática quase diária das agressões verbais proferidas por este homem.
O Juiz Presidente deste Colectivo salientou ainda o aumento de casos de violência doméstica julgados em Tribunal.
“Infelizmente está a crescer ou as pessoas estão a denunciar mais”, afirmou.
O facto de o arguido já ter antecedentes e criminais e de, na opinião do magistrado, ter ficado comprovado que este não se consegue integrar socialmente, pesou na hora da decisão por uma pena de prisão efectiva.
Para além dos 4 anos e 8 meses de prisão, o arguido fica proibido de contactar com a mãe durante 5 anos e fica obrigado ao pagamento de uma indemnização de 2.000 euros.
LL