Era um desejo antigo das associações insulares de futebol e vem, agora, cumprir com os requisitos da muito badalada continuidade territorial. A Federação Portuguesa de Futebol vai apoiar as deslocações das equipas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que participem em provas nacionais organizadas pelo organismo aquando da necessidade de deslocação ao território continental para disputar jogo oficial inserido nas diversas competições já nesta época de 2023/2024.
O regulamento já está publicado e vai beneficiar os clubes filiados e sedeados nas associações regionais de Futebol das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que tenham equipas devidamente inscritas no Score nas competições organizadas pela FPF nos escalões de Sub-17 e inferiores, nas modalidades de futebol, futsal e futebol de praia no género masculino, e nos escalões de Sub-19 e inferiores nas modalidades de futebol, futsal e futebol de praia no género feminino.
O apoio tem como limite o pagamento de viagens a, no máximo, 23 elementos, no caso de equipas de futebol, e de 15 elementos, no caso de equipas de futsal. É concedido até ao valor não comparticipado pelas Regiões Autónomas respectivas. Caso as deslocações para a competição em causa sejam totalmente comparticipadas pela Região Autónoma respectiva, o apoio não será concedido pela Federação Portuguesa de Futebol.
A comparticipação destina-se apenas a despesas com viagens e não abrange outro tipo de despesas inerentes à deslocação das equipas, tais como estadias, refeições, entre outras.
De forma a receber o apoio, o clube beneficiário deve enviar factura em nome da FPF, através da respectiva Associação Regional de Futebol, no valor total do mesmo.
Da factura deve constar o número e data de jogo, a identificação das equipas participantes no mesmo, bem como ser junta a lista nominativa dos elementos que viajam e o número de viagens, a serem cobradas. Depois de validados os documentos, a FPF transfere o valor, via Associação Regional de Futebol.
O Regulamento de Apoio a Deslocações das Equipas das Regiões Autónomas foi publicado pela FPF a 21 do corrente mês de Setembro e entrou formalmente em vigor no dia seguinte.