Foi ontem publicado no Diário da República o diploma que regulamenta a ecotaxa marítima devida pelos passageiros em navio de cruzeiro, sem domicílio fiscal nos Açores, com idade igual ou superior a 10 anos, que desembarquem nos portos sob jurisdição da administração portuária da Região, através da Portos dos Açores.
Segundo o regulamento, o pagamento da ecotaxa marítima é efectuado directamente pelos passageiros aos armadores dos navios de cruzeiros, ou aos seus agentes de navegação representantes, aquando do pagamento da respectiva viagem.
Os armadores dos navios de cruzeiros, ou os seus agentes de navegação representantes, após a liquidação e cobrança dos montantes referentes à ecotaxa a que alude o número anterior, procedem à entrega das verbas à empresa pública’ Portos dos Açores.
Ecotxa vai reforçar
cofres do Ambiente
A ecotaxa marítima é cobrada, assim, pela Portos dos Açores após o uso do porto, mediante a emissão de factura ao armador do navio ou ao agente de navegação representante.
Os montantes referentes à ecotaxa marítima, cobrados pela Portos dos Açores são entregues à DirecçãoRegional com competência em matéria de Ambiente.
Justifica o Governo dos Açores que o turismo “é concebido como um sector estratégico para a Região, sendo incontestável o seu impacto económico, social, cultural e também ambiental”.
Neste contexto, o Governo Regional assumiu, publicamente, “a aposta na promoção da Região como local atractivo para navios cruzeiro, enquanto ferramenta para promoção e desenvolvimento, aplicando e continuando, inclusivamente, investimentos no que a infra-estruturas portuárias diz respeito”. Releva que o estado de desenvolvimento que a Região alcançou enquanto destino de navios cruzeiro, “veio motivar a sua afirmação internacional, como destino deste sector do turismo”.
Esta afirmação, acrescenta, “vem exigir a adopção de mecanismos que fomentem a articulação, participação e cooperação entre os vários agentes económicos, norteados pela articulação das exigências dos visitantes com as dos locais, acautelando-se a mitigação dos seus impactos sociais e ambientais, presentes e futuros”.
No entendimento do Governo dos Açores, as comunidades locais “são as primeiras afectadas por uma estratégia que não salvaguarde a qualidade de vida daqueles que se fixam ou pretendem fixar na Região, pelo que cumpre adoptar medidas que garantam a salvaguarda daquelas comunidades, designadamente dos seus habitantes e meio em que se inserem”.
As razões para o tributo
É nesse sentido, que foi criado “um tributo, com carácter ambiental, para atenuar as externalidades negativas produzidas pelos visitantes marítimos oriundos do exterior dos Açores, contribuindo para o desenvolvimento e sustentabilidade do destino, minimizando o impacto da carga turística e o esforço da despesa pública”.
A taxa regional, designada de ecotaxa marítima, que é devida pelos passageiros sem domicílio fiscal na Região, que desembarquem em navio de cruzeiro em escala nos portos sob jurisdição da administração portuária da Região foi publicada a 16 de Agosto.
Segundo o articulado do diploma, o Governo dos Açores deveria proceder à regulamentação da ecotaxa marítima no prazo de 20 dias a contar da respectiva publicação, o que se vem fazer através do presente decreto regulamentar regional”.