O Conselho do Governo, dedicado especificamente às temáticas ambientais, reunido nas Furnas durante o dia de ontem, aprovou um pacote legislativo composto por um conjunto de medidas e políticas nas áreas da preservação da qualidade ambiental e do património natural, da gestão e utilização sustentável dos recursos naturais, do ordenamento do território do combate às causas e da mitigação dos efeitos das alterações climáticas.
Estas medidas incluem “o alargamento da rede de monitorização automática do nível das massas de água superficiais a todas as 23 lagoas dos Açores (actualmente, a rede abrange 15 lagoas) e a instalação de uma rede de monitorização automática quantitativa das massas de água subterrâneas”, bem como “a criação, por parte das entidades gestoras dos sistemas de abastecimento, de reservatórios para armazenamento de água para garantir a disponibilidade deste bem, sem sobrecarga dos recursos naturais, em períodos de escassez”.
Também a “elaboração de cartografia de base de riscos naturais que acautele a exposição e vulnerabilidade do território a cheias, inundações, movimentos de vertente e emanações gasosas permanentes” foi uma das medidas estabelecidas pelo Governo Regional, adiantando através do Gabinete de Apoio à Comunicação Social que esta é uma informação “imediata e obrigatoriamente integrada nos planos especiais e municipais de ordenamento do território”, uma vez que estes “devem desenvolver cartografia de pormenor, sempre que visem determinar o afastamento de edificações, equipamentos ou infra-estruturas de zonas de risco significativo”.
Na componente de mitigação, estipulou-se neste Conselho do Governo “um conjunto de opções de política e medidas de baixo carbono (como, por exemplo, o aumento de fontes de energias renováveis na rede eléctrica, a introdução do veículo eléctrico e o aumento das áreas florestais, entre outras) que podem contribuir para reduzir as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e aumentar o sequestro de carbono”, adianta a mesma fonte.
De acordo com o Governo Regional, estas opções irão permitir “alcançar reduções de emissões na ordem de 19% na projecção alta (menos 342.000 toneladas de CO2 equivalente) e de 40% na projecção baixa (menos 331.000 toneladas de CO2 equivalente), considerando o horizonte de 2030”.
Antecipando algumas dessas medidas do PRAC e concretizando opções estratégicas de política energética, o Governo Regional adianta que foram aprovados ainda outros dois diplomas “que são da maior relevância para a sustentabilidade dos Açores”, relacionados com “a decisão de proceder à elaboração da Estratégia Açoriana para a Energia 2030 e a proposta de Estratégia para a Implementação da Mobilidade Eléctrica nos Açores”.
De acordo com a informação divulgada pelo Governo açoriano, a “elaboração deste documento terá duas fases: uma primeira para elaboração de diagnóstico e definição de objectivos, e uma segunda para definição das entidades responsáveis pela implementação de acções concretas que visam cumprir estes objectivos”. No entanto, a proposta referente à mobilidade eléctrica “prevê um conjunto de incentivos regionais, de carácter financeiro, fiscal e de discriminação positiva dos utilizadores de veículo eléctrico, de forma a concretizar o objectivo de, em 2030, existirem mais de dois mil veículos eléctricos em circulação nos Açores”.
O Conselho do Governo determinou também o início do processo de alteração do Plano Regional da Água (PRA), adaptando-o ao actual quadro de planeamento e gestão dos recursos hídricos a nível europeu, nacional e regional, tendo aprovado ainda dois Decretos Regulamentares Regionais que procedem à primeira alteração dos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas da Lagoa das Sete Cidades e da Lagoa das Furnas.
No que aos instrumentos de gestão territorial diz respeito, este conselho fez “referência à decisão de desencadear os processos de alteração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira das ilhas Terceira e São Jorge”, uma estratégia que deverá ser “acompanhada por uma comissão consultiva, representativa de todos os interesses em presença, e devem estar concluídos até 31 de Dezembro de 2019”.
Ao nível da biodiversidade, da geodiversidade e da paisagem, o Conselho do Governo aprovou ainda “uma Resolução que estabelece objectivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem, promovendo a protecção, ordenamento e gestão activa e integrada da Paisagem dos Açores, por via da delimitação das unidades de paisagem de cada uma das ilhas, bem como dos respectivos elementos singulares e os pontos panorâmicos”.
Aprovou também uma Resolução que determina a elaboração do Plano de Acção para a Conservação da Reserva Natural da Lagoa do Fogo, visando a conservação de habitats naturais e de espécies que aí ocorrem e o estabelecimento de regras de acesso e fruição da área protegida, inserida num plano de acção que será elaborado por um grupo técnico constituído no âmbito da Direcção Regional do Ambiente, no prazo de 18 meses.
Neste Conselho do Governo foi também aprovada uma proposta de Decreto Legislativo Regional que cria um regime de protecção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, visando dar sequência ao trabalho desenvolvido nos últimos anos pelo Grupo de Trabalho para o Estudo do Património Espeleológico dos Açores e estabelecer medidas que assegurem uma adequada salvaguarda do património geológico, da diversidade biológica e dos serviços dos ecossistemas em causa, bem como uma outra proposta de Decreto Legislativo Regional “que cria o Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos”, fundamentada nos valores estéticos e naturais na sua presença.
Em acréscimo, e de forma a estimular o “impulso cívico da sociedade açoriana”, o Conselho do Governo aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera a composição e o funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), “tornando possível a qualquer Açoriano acompanhar e participar na actividade deste órgão consultivo, influenciando na tomada de decisões em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável”.
Neste Conselho do Governo foram ainda aprovadas “linhas de orientação e medidas para a redução da produção de resíduos e a reutilização e reciclagem nos serviços públicos”, levando a que os órgãos e serviços da Administração Autónoma, directa e indirecta, e do Sector Público Empresarial Regional “deixem de poder adquirir um conjunto de produtos e embalagens descartáveis em plástico, ao mesmo tempo que estão obrigados a disponibilizar, em todas as suas instalações, ecopontos destinados ao uso de colaboradores e utentes, bem como, onde tal seja possível, a promover a separação e compostagem dos resíduos orgânicos”.
O Conselho do Governo criou também os prémios “Espírito Verde”, com o objectivo de “evidenciar o compromisso com o ambiente e a sustentabilidade e premiar empresas, instituições e personalidades que se distingam pelas boas práticas ambientais, bem como na investigação, activismo, voluntariado ou mecenato ambientais”, adianta o Governo Regional. Deste Conselho do Governo, destaque também para “a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), documento que reputamos de fundamental para preparar a Região em vários sectores, face a uma realidade cada vez mais presente e que tem implicações na vida diária dos açorianos”, uma vez que “as alterações climáticas são um dos maiores desafios com que a Humanidade se depara no século XXI”.