1 de julho de 2018

Uma questão de justiça

1- Na visita que o Comissário da Agricultura fez aos Açores ficou a promessa de que a União Europeia vai manter no próximo quadro comunitário de apoio as mesmas verbas do POSEI para a agricultura Açoreana. 2- Não vale a pena atirar tantos foguetes pela promessa feita, porque manter os mesmos valores, já por si só, representa um corte no montante a considerar, porquanto, ao valor actual não foi adicionada a taxa de inflação acumulada dos últimos cinco anos, e que onera de sobremaneira todas as componentes que formam os custos de produção. 3- A agropecuária é um pilar fundamental da economia dos Açores, e tem estrangulamentos derivados da nossa condição arquipelágica, distante dos grandes mercados consumidores, e que têm de ser compensados por isso, através de instrumentos financeiros contidos na Política Agrícola Comum -PAC. 4- Esta é uma tarefa que cabe aos Açores defender, quer junto do Governo Português, quer junto da Comissão Europeia. 5- E temos de o fazer sem complexos, como fazem os franceses, país que mais recebe da União Europeia para manter a sua agricultura. 6- Entretanto, a Autoridade Nacional para as Comunicações veio a terreiro chamar a atenção para a necessidade de ser tomada uma decisão rápida quanto à substituição do cabo submarino que liga os Açores e a Madeira ao continente, porquanto os cabos existentes terminam a sua vida útil no ano de 2025. 7- Este é um sábio aviso, porque é conhecida a morosidade com que o Estado cumpre as suas obrigações, neste caso para com os Açores. 8- Lembramos aqui a descriminação a que têm sido sujeitos os lesados do Banif em comparação com os lesados do BES. 9- Fizemo-lo por uma questão de justiça, e porque conhecemos situações que deixaram na miséria famílias inteiras. 10- Na Quarta-feira, a Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários disse na Assembleia da República que “as conclusões possíveis, dada a distância temporal e a impossibilidade de localização de dados e documentos potencialmente relevantes, confirmam a existência de casos de vendas agressivas, em particular em algumas emissões de dívida, mas não permitem a identificação de evidências de prática generalizada de comercialização irregular de produtos financeiros”. 11- Aquela responsável da CMVM socorre-se da “distância temporal” para verbalizar um parecer que assassina as legitima pretensões dos lesados em serem ressarcidos do dinheiro que investiram e mantiveram, porque acreditaram na segurança que o Estado lhes dava por se ter tornado dono de mais 75% do Banco. 12- A Presidente da CMVM, ao dizer o que disse, na Assembleia da Republica, pretende desresponsabilizar a instituição que dirige, pela ausência de fiscalização atempada à comercialização de produtos tóxicos do Banif. 13- Por isso, merece ser responsabilizada pela omissão cometida pela CMVM e deve ser incluída na lista dos culpados a ressarcir os lesados. 14- É de esperar que o Governo da República não deixe tal processo abandonado à sorte dos reguladores, porque o que estes têm feito até agora, é cobrirem-se todos com a mesma manta, para ocultarem a irresponsabilidade e a negligência com que geriram a prolongada crise bancária. 15- É pena que não tenha havido, a propósito, uma investigação para apurar a razão de tão grande permissividade em todo esse processo. 16- Bem sabemos que ela não permitiria a diversão em que se tornou a investigação criminal em Portugal, feita na praça pública, acompanhada por órgãos de comunicação social que transformam logo os investigados em culpados, mesmo sem prova provada, transformando a justiça num “espectáculo”. 17- Mas, esta é matéria para reflexão sobre os instrumentos jurídicos existentes em matéria criminal e que tornam qualquer cidadão como um suspeito em Portugal.
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