A Comissão de Economia do Parlamento dos Açores aprovou por maioria, com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do CDS/PP e do Bloco de Esquerda, o novo Regime Jurídico do Consumo de Bebidas Alcoólicas nos Açores.
Quando ouvido em Comissão, o Secretário Regional da Saúde enumerou as consequências positivas do novo diploma e referiu-se ao último relatório do SICAD, publicado em 2016, que apresenta um aumento do consumo de bebidas alcoólicas nos Açores em 24%.
Este relatório coloca os Açores como a segunda região portuguesa com maior consumo e bebidas alcoólicas.
Rui Luís sublinhou que “não é só a vertente global do consumo de álcool que é preocupante, mas também em duas modalidades específicas – consumo excessivo de álcool num curto espaço de tempo e a prevalência do estado de embriaguez, ou seja, a intensidade do consumo”.
O governante açoriano constatou que o consumo de álcool “se tem mantido estável e não a reduzir”.
O Secretário da Saúde admitiu que “uma das preocupações e dificuldades” na aplicação do novo regime do consumo de bebidas alcoólicas é a de “obter a prova necessária”, sublinhando que o governo regional “está a trabalhar em ‘eventuais testes rápidos” de forma a obter a prova necessária”.
A proposta de diploma que o ‘Correio dos Açores’ já pormenorizou aumenta de 16 para 18 anos nos Açores a idade a partir da qual é permitido ingerir bebidas alcoólicas e envolve directamente os pais e encarregados de educação de menores nos processos policiais e judiciais que as autoridades venham a desencadear por terem detectado menores a consumir bebidas alcoólicas.
Estão previstas no diploma coimas pesadas para os estabelecimentos de ensino que forem apanhados a vender bebidas alcoólicas a menores na Região Autónoma.
ARRISCA quer bebidas não
alcoólicas nos ‘happy hour”
A Associação Regional de Reabilitação e Integração Sócio-Cultural dos Açores ARRISCA considera “importante” que os estabelecimentos comerciais de bebidas alcoólicas da Região “devem disponibilizar aos seus clientes uma ou mais bebidas não alcoólicas, seja água ou refrigerantes a um preço inferior ao de uma bebida alcoólica”.
Num parecer ao Regime Jurídico da Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas nos Açores, a ARRISCA entende que as bebidas não alcoólicas devem estar incluídas “nos momentos ‘happy hour’ em que, normalmente, apenas são contempladas as bebidas alcoólicas” nos estabelecimentos comerciais como bares e discotecas.
No mesmo parecer, a associação considera que “deverá existir um forte foco de educação da comunidade com o intuito de interiorizar pela vertente positiva o cumprimento” das normas do novo regime jurídico “e não apenas por receio da aplicação de coimas”
A ARRISCA começa por se “congratular” com o objectivo do regime da venda de bebidas alcoólicas na Região que considera “um grande passo com muitos ganhos ao nível preventivo, na promoção da saúde e na redução dos problemas ligados ao uso nocivo de álcool na Região”.
Realça o facto de o novo regime ir “além da mera proibição, apresentando uma forte componente preventiva e de sensibilização, visando a dissuasão do consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens, a responsabilização dos encarregados de educação, o envolvimento dos proprietários dos estabelecimentos e das entidades inspectivas”.
Por sua vez, a Associação de Pais da Escola Secundária Domingos Rebelo, reconhecendo a importância do novo regime jurídico, apresenta a sugestão de que “não fossem autorizadas vendas de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de cariz temporário que tenham o seu nome associado a um clube desportivo ou a actividades com jovens”.
Solidaried’Arte quer medidas
mais restritivas
No seu parecer ao novo regime jurídico de venda de bebidas alcoólicas por menores nos Açores, a associação Solidarid’arte pede que sejam adoptadas medidas mais restritivas. Apresenta mesmo sete medidas que, no seu entender, devem ser adoptadas na Região.
A Associação quer “obrigar” a que, nas zonas de exposição e venda de bebidas alcoólicas, se afixe cartazes de tamanho igual ou superior e nas mesmas condições dos avisos obrigatórios que constam da proposta de regime jurídico.
Pretende que, nos eventos e actividades onde “existirem suportes publicitários de bebidas alcoólicas” se “obrigue” a existência de suportes publicitários “da mesma natureza, ou similares, preventivos com dimensões iguais ou superiores e o mesmo grau de exposição”.
Quer, também, que se “obrigue” após o período de reserva, “à impressão de mensagens preventivas nos recipientes utilizados para consumo e bebidas alcoólicas”.
É de opinião de que se deve “proibir o manuseamento, venda ou distribuição, incluindo a forma gratuita, de bebidas alcoólicas por menores” e “proibir a permanência de menores em viaturas que transportem bebidas alcoólicas”.
A Solidaried’arte defende também que se deve “obrigar” a “atribuição anual de 10%, em numerário, do total de patrocínios dados, por empresas de distribuição ou venda de bebidas alcoólicas, a instituições privadas para que sejam desenvolvidas acções de prevenção”.
Quer, por último, que se “exija” a disponibilização de equipamento de medição do grau de alcoolemia, em espaços sinalizados, destinados em exclusivo” à venda de bebidas alcoólicas “ preservando a privacidade individual, nos eventos de grandes dimensões (mais de 500 pessoas) onde exista a venda e distribuição de bebidas alcoólicas promovida pelos promotores”.
Câmara do Comércio contra
restrições nos postos
de combustíveis
A Associação Hoteleira, Restauração e Similares (AHRESP) sublinha no seu parecer que “sempre defendeu que o caminho mais eficaz nesta matéria passa, não pela imposição e repressão, mas sim pela formação e sensibilização para esta temática”,.
Realça, também, que “não se deve incidir o foco no fim da cadeia (agente económico/estabelecimento), mas igualmente punir-se e responsabilizar-se os responsáveis dos menores”.
A AHRESP põe em causa a norma do regime jurídico que refere que “deve ser sempre exigida a apresentação de um documento de identificação que permita a comprovação da idade”. No entender da Associação, “deve ficar claro que a obrigatoriedade apenas existe quando haja dúvidas quanto à idade…”
Por sua vez, a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, embora aprovando, na generalidade, o novo regime, centrou o seu parecer na questão da “proibição total” da venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustíveis.
No entender da Câmara do Comércio e Indústria, os postos da rodovia “são pontos de paragem para abastecimento de carros de aluguer, utilizados por turistas, que aproveitam a ocasião para adquirirem licores e vinhos regionais para levarem para os seus países” e “também os locais adquirem produtos nestes postos para utilizarem em festas e picnics…”.
Considera, em sequência, que a restrição “não vai, assim, impossibilitar a aquisição” das bebidas alcoólicas, “mas apenas a transferência do local da sua aquisição, penalizando operadores, sem justificação plausível, já que se um posto estiver inserido numa localidade já pode vender ao longo do dia bebidas alcoólicas”.
A Câmara do Comércio e Indústria dos Açores consideram, por fim, “excessivos” os montantes das contra-ordenações previstas no novo regime de venda de bebidas alcoólicas “principalmente no que se refere às pessoas colectivas (empresas)”
PSP fez 636 detenções
por consumo de bebidas
alcoólicas em 2017
Em 2017, a Polícia de Segurança Pública efectuou 636 detenções por consumo de álcool, mais do que em 2016 (568 detenções) e menos do que em 2015, ano em que foram feitas 676 detenções por consumo de álcool.
Estes dados foram revelados pelo Comandante Regional da PSP dos Açores no âmbito da sua audição na Comissão Parlamentar de Economia sobre a proposta de regime jurídico do consumo de bebidas alcoólicas por menores.
Das 636 detenções ocorridas em 2017, a maioria está inserida na faixa etária dos 26 aos 40 anos. A faixa etária até aos 25 anos é a que regista menos detenções e, do total das detenções, apenas quatro eram do sexo feminino.
Na audição na Comissão de Economia, o Comandante Regional da PSP afirmou que o novo regime jurídico do consumo de álcool nos Açores “contem uma falha, pois devia proibir o consumo de álcool na via pública, devido ao elevado consumo verificado ao redor de bares e arraiais (recintos das festas”.
Admitiu “…ser muito difícil operacionalizar acções de fiscalização sobre o consumo de álcool por menores”. Considera que “o esforço deve ser colocado nas acções de sensibilização (80%) e menos na repressão”.
Indicou que há acções de sensibilização para os jovens, mas também para os condutores, “sendo que o maior problema resulta da enorme tolerância social dos hábitos enraizados”.
O comandante Poças Ferreira considerou, entretanto que, “encerrar um estabelecimento comercial por um ou dois meses, por venda de álcool a menores, poderá ser uma medida dura a implementar, mas necessária”.
Considerou mesmo o diploma em discussão “já suficientemente bom”.